Com o intuito de promover a regularização de créditos no município, decorrentes de débitos de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) de contribuintes inscritos ou não em Dívida Ativa, desde que vencidos e não pagos, a Prefeitura de Presidente irá instituir o ‘Programa Pague Já’ - PPJ.
Segundo o Secretário Municipal de Finanças, Nivaldo Lucheti, o Pague Já irá possibilitar a recuperação dos contribuintes que estejam devidamente inscritos no cadastro imobiliário do município, em cobrança amigável ou judicial. “Isso será positivo tanto para os contribuintes, que terão um estímulo maior para regularizar sua situação, quanto para a cidade, pois a Prefeitura poderá dispor destes recursos para investir em áreas prioritárias, uma vez que trabalhamos para reverter um déficit estrutural que vem de anos atrás”, explicou o secretário ressaltando que não serão alcançados pelo PPJ os débitos relativos ao cadastro mobiliário, bem como o ISS de construção lançado no cadastro imobiliário.
O ingresso no Programa será por tempo determinado. A intenção é ter início até o dia 20 deste mês, se estendendo até 06 de dezembro, em condições especiais para pagamento a vista, o que resultará em um desconto de 100% dos juros e da multa moratória.
A estimativa é que mais 42 mil contribuintes sejam beneficiados com o programa, o que representa em valores, sem multas e juros de R$ 90.205.892,10 (noventa milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e dez centavos).
Vale lembrar que os créditos tributários e não tributários que tenham sido objeto de parcelamentos, conforme leis anteriores de concessão de benefícios ou programas de regularização fiscal, vencidos e não pagos, também farão jus ao benefício.
Por fim, a proposição do Programa caracteriza-se pela oportunidade de proporcionar aos contribuintes que, por ventura se encontram inadimplentes, a chance de fazer sua regularização sem multas e juros.
Serviço:
O acerto poderá ser feito através de guia própria dos débitos, emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças, ou através do site www.presidenteprudente.sp.gov.br, quando débitos não ajuizados ou débitos ajuizados e previamente parcelados.
Fonte: Secretaria de Comunicação