O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 9.297/2017 que "garante desconto de 5% no IPTU para proprietários de imóveis que mantiverem suas calçadas arborizadas”.
Argumenta que, a norma invade a gestão administrativa, que é atividade exclusiva do Poder Executivo, ofendendo o princípio da separação dos poderes, assegurado pela Constituição do Estado de São Paulo.
A Presidência da Câmara Municipal de Presidente Prudente ainda será oficiada pelo TJ/SP.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação