A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), faz um alerta aos contribuintes que estão em débito com o município e podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024. Os dados da pasta mostram que há 1.980 cadastros irregulares, vencidos até 28 de setembro, e que precisam efetuar o pagamento dos débitos exigíveis. O valor total devido é de R$ 4.807.638,00.

Conforme o documento publicado em edição extraordinária do Diário Oficial desta sexta-feira (29/09), para que não aconteça a exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve efetuar a regularização fiscal ou impugnar a exclusão no prazo de 30 dias, contados da data da ciência do termo de exclusão, que foi enviada nesta quarta-feira (04/10) pelo Departamento Fiscal e Tributário da Sefin via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) a todos os 1.980, que é o sistema de comunicação do Simples Nacional.

Os contribuintes podem consultar os débitos e gerar os boletos para o pagamento no site oficial da Prefeitura de Presidente Prudente: www.presidenteprudente.sp.gov.br.

As impugnações e recursos devem ser formalizados nos termos do Art 78 do Decreto n° 26.334/2015, por meio dos meios disponibilizados: Protocolo Eletrônico disponibilizado no site www.presidenteprudente.sp.gov.br ou pessoalmente no setor de protocolo.

A unidade de Auditoria Fiscal, responsável pela análise do pedido, poderá solicitar, a seu critério, outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessário.

De acordo com o auditor responsável pelo Departamento Fiscal e Tributário da Sefin, David Jabes, dia 20 de dezembro, aproximadamente, os dados desses contribuintes do município de Prudente serão enviados à Receita Federal, que fará processo de exclusão do Simples Nacional. 

Fonte: Secretaria de Comunicação