Com o objetivo de desburocratizar a emissão da Carteira de Identificação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, foi publicado nesta terça-feira (06/04) no Diário Oficial, o Decreto 31.861/2021 de autoria do Prefeito Ed Thomas. O decreto municipal é baseada na Lei Federal 13.977/2020 ‘Lei Romeo Mion’.

A nova regulamentação é resultado da recente reunião realizada no dia 23 de março, entre o prefeito, a Secretária de Assistência Social, Clélia Regina Barbalho Tomazini, o assessor Jurídico, Jorge Duran, o Coordenador dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, Carlos Augusto de Carvalho Filho, e o Assistente técnico, Salvador Cruz Neto. O decreto atende uma das principais demandas da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), Lumen Et FidesEscola de Educação Especial e outras entidades.

A desburocratização agiliza a emissão da Carteira de Identificação e do cartão do estacionamento. Antes era preciso ir até três secretarias diferentes: Secretaria Municipal de Assistência Social (Sas); Secretaria de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob), além da Secretaria Municipal de Saúde.

“Com o novo decreto nós simplificamos a emissão da Carteira de Identificação e o cartão de estacionamento, desta forma basta a pessoa ir direto ao Centro de Especialidades da Secretaria Municipal de Saúde com a documentação necessária, que todo processo correrá internamente entre as secretarias”, explica o secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, Jorge DuranGonçalez.

No Centro de Especialidades da Prefeitura, que funciona no Ambulatório “Ana Cardoso Maia de Oliveira Lima”, em frente ao Pronto Socorro do Hospital Regional, o requerente deverá apresentar a documentação e, caso preencha os requisitos, todo processo correrá de forma interna e será encaminhado automaticamente para a Secretaria Municipal de Assistência Social, onde a Coordenadoria da Pessoa Com Deficiência emitirá a Identificação Pessoal.

Conforme o Coordenador dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Carlos Augusto de Carvalho Filho,para quem já possui o cartão de estacionamento, o decreto não altera esse direito. Neste caso, a pessoa pode requerer apenas a Carteira de Identificação pessoal diretamente, na Coordenadoria dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, que fica no Fundo Social, em frente à Casa do Médico

Com a carteira de identificação, a pessoa com autismo ou outras deficiências está credenciada a ter diversos benefícios como atendimentos preferenciais em serviços públicos, cartão de estacionamento da Semob, dentre outros benefícios. A Carteira de Identificação visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Conforme o Coordenador, o decreto anterior regulamentava o cartão do estacionamento, já o novo decreto ampliou os serviços, simplificou e regulamentou o Cartão de Identificação.Segundo ele, fomentar políticas públicas é uma das principais prioridades do Prefeito Ed Thomas, focando nos direitos e nas necessidades das pessoas com autismo e das Pessoas Com Deficiência (PcD), através do Cartão de Identidade, para essas pessoas tenham autonomia e prioridade validada dentro dos seus direitos”, ressalta o coordenador.

De acordo com levantamento feito em 2010, Prudente soma mais de 17 mil pessoas com algum tipo de deficiência. Em relação aos dados de pessoas com autismo, totalizam mais de 200 pessoas, segundo registros das entidades.

Serviço: Mais informações na Coordenadoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência que fica no Fundo Social, na Rua Napoleão Antunes Ribeiro Homem, 431, Jardim Marupiara. Horário de Atendimento das 8h às 12h. Telefone (18) 3222-1881 ramal 31

Confira os documentos necessários para emissão da Carteira de Identificação: Foto 3x4 recente; Relatório médico laudo; Código de classificação Estatística Internacional de Doença e Problemas relacionados a saúde (CID); Tipo sanguíneo; RG e CPF do paciente; RG e CPF do cuidador ou dos responsáveis; Telefone residencial /celular e Comprovante endereço

Fonte: Secretaria de Comunicação