A Prefeitura publicou no Diário Oficial desta terça-feira (15/09), o Decreto N° 31.205 que dispõe sobre o atendimento presencial em horário noturno, ou seja, até as 22h, em bares, restaurantes, padarias e estabelecimentos similares. A medida passa a valer a partir desta quarta-feira (16), em razão de Presidente Prudente estar classificada na fase amarela, a de flexibilização, do Plano São Paulo.

O decreto foi viabilizado após reunião na sexta-feira (11) com o promotor de justiça Marcelo Creste, além de representantes de bares e restaurantes de Prudente. No encontro, ficou definido que não há oposição do Ministério Público quanto a antecipar em três dias a permissão do funcionamento noturno dos estabelecimentos desde que atendidas às regras de segurança e higiene contra o coronavírus, a Covid-19, como consumo ao ar livre ou áreas arejadas, lotação máxima de 40% da capacidade do local, e distanciamento entre clientes e funcionários de dois metros.

Cabe lembrar que o Plano São Paulo só permitiria funcionamento noturno desses estabelecimentos após a região permanecer por 14 dias na fase amarela.

Vale ressaltar ainda que o acordo foi firmado também em razão de a Vigilância Sanitária Municipal ter garantido que fará rondas noturnas por, pelo menos, dez dias, incluindo relatórios à Promotoria de Justiça. Além disso, os estabelecimentos se comprometeram a afixar na porta de entrada o horário de funcionamento, não excedendo às 22h, facilitando assim a fiscalização por parte dos agentes públicos.

Fonte: Secretaria de Comunicação