A Secretaria Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública de Presidente Prudente (Semav) realizou nesta manhã de quarta-feira (24/06) uma homenagem à prudentina Deolinda Soares Rodrigues de 117 anos, que pode ser a mulher mais velha do Brasil e do mundo. Segundo ela, a idade real é 121 anos em virtude da demora que se tinha na época para registrar as crianças. Conforme consta na Certidão de Nascimento, Deolinda Soares Rodrigues nasceu em 24 de junho de 1898 em Belo Horizonte (MG).
A moradora do Jardim Santa Mônica em Prudente esbanjou alegria e vitalidade ao apagar as velas de seu bolo em festa organizada por funcionários da Semav, que se uniram para homenagear a centenária Deolinda. Na oportunidade, ela foi acompanhada por sua neta Regina Monteiro de Oliveira (33), que também ficou emocionada e agradeceu a homenagem organizada para sua avó.
Ao ser indagada pelo secretário Oswaldo Bosquet, sobre o segredo para tanta vitalidade Dona Deolinda disse: “O segredo é Deus. Quero viver até quando Deus quiser”. Com relação à sua alimentação, Deolinda conta que adora o nosso tradicional arroz e o feijão, com carne de frango ou de porco.
Na ocasião, ela recebeu uma cesta básica de alimentos e diversos presentes dentre eles roupas e calçados.
Atendimento ao idoso
No atendimento ao idoso, a Semav é o órgão responsável em Presidente Prudente pela expedição do cartão de identificação do Idoso para vagas de estacionamento regulamentadas de acordo com a Resolução nº 303/2008 do Contran, considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Para obter o cartão de identificação do Idoso – Estacionamento Vaga Especial, o interessado com idade a partir de 60 anos, deve comparecer à Semav, munido dos seguintes documentos:Cópia do RG e Cópia do Comprovante de endereço.
A Semav também fiscaliza as empresas de transporte coletivo para que as empresas cumpram o Estatuto do Idoso em seu artigo 39, que assegura aos maiores de sessenta e cinco anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos, urbanos. Conforme a lei para se ter acesso à gratuidade basta que o idoso apresente qualquer documento que comprove sua idade.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação