Através de comunicado, a Coordenadoria Fiscal e Tributária da Prefeitura de Presidente Prudente anuncia critérios para a solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de 1º de outubro a 30 de novembro deste ano de 2010:

Comunicado

Em cumprimento ao disposto nos Artigos 235 e 236 da Lei Municipal 132/2003 (Código Tributário Municipal), quais disciplinam a concessão de Isenção de Imposto Predial Urbano, a Coordenadoria Fiscal e Tributária, Comunica:

Os interessados em obter isenções de tributos municipais para o exercício de 2011 ficam obrigados a requerê-las junto ao Poder Público, através de requerimento específico, dirigido ao Prefeito Municipal de Presidente Prudente, instruído da documentação comprobatória. Seguem abaixo, as condições e relação de documentos necessários à concessão do benefício.

Casa Inferior a 70 m2

1 – Ser proprietário de somente um imóvel

2 – A área construída do imóvel ser inferior a 70 metros quadrados

3 – Ser o imóvel exclusivamente residencial

4 – O contribuinte residir no imóvel em questão

5 – Inexistir qualquer tipo de débito referente ao imóvel

Documentos necessários

1 – Carnê de IPTU/2010

2 – CIC e RG

Aposentados

1 – Ser aposentado ou pensionista com renda mensal que não ultrapasse de R$ 784,51 (Setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavo)

2 – Ser proprietário de somente um imóvel

3 – Ser o imóvel exclusivamente residencial

4 – O contribuinte residir no imóvel em questão

5 – Inexistir qualquer tipo de débito referente ao imóvel

Documentos necessários

1 – Comprovante dos rendimentos

2 – CIC e RG

3 – Cópia do óbito, em caso do proprietário ser falecido e o requerente ser pensionista

4 – Carnê de IPTU

- O proprietário deverá vir pessoalmente requerer a isenção. Mais esclarecimentos, junto a Coordenadoria Fiscal e Tributária.

Fonte: Secretaria de Comunicação