Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023
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A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, determinou a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) a todos os Entes Federativos que possuam Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Lei n⁰ 262, de 10 de novembro de 2021, instituiu o Regime de Previdência Complementar no Município.
Após a realização de processo de seleção, a entidade selecionada para gerenciar a previdência complementar no município foi a Viva Previdência.
Assim, esta é mais uma opção aos servidores do município que estejam pensando no futuro e queiram complementar sua aposentadoria.
Importante destacar:
A instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) pelo Município é uma obrigatoriedade que nasceu da Reforma da Previdência.
Sua permanência não é obrigatória.
Aos servidores que entraram a partir de 30 de maio de 2022 e ganham acima do teto do regime geral de previdência social é implantado automaticamente.
Aos demais servidores a adesão deverá ser feita mediante prévia e expressa opção, nos termos da legislação vigente.