O Governo de Presidente Prudente, por meio da Semav (Secretaria Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública) inicia nesta sexta-feira (01/02) o prazo para recadastramento anual dos proprietários de vans escolares, taxis e moto-taxis de Presidente Prudente. No Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (31/01), foram publicadas portarias que regulamentam todo o recadastramento.

O processo é indispensável para que os motoristas e motociclistas recebam as credenciais necessárias ao exercício da profissão durante o ano de 2019. Assim como nos anos anteriores, o prazo segue até 31 de março.

O primeiro passo é formular o pedido de recadastramento junto ao Setor de Protocolos, que fica no térreo da Prefeitura de Prudente. No local, deverá ser paga a taxa de protocolo para dar entrada no pedido, que em seguida será encaminhado à Semav.

Para o recadastramento, o interessado deve reunir todos os documentos exigidos: documentação do veículo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certidão de regularidade junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); certidão negativa de débito e antecedentes criminais; declaração de que está ciente que deverá atuar diariamente no serviço de transporte particular; requerimento direcionado ao prefeito, dentre outros documentos.

Os veículos também serão submetidos a uma vistoria na Semav, onde serão verificados os itens de segurança exigidos pela legislação, além da avaliação dos condutores e checagem dos documentos para o exercício da atividade.

Após a vistoria, o condutor receberá uma credencial autorizando o exercício da atividade e o selo de vistoria, a ser afixado no para-brisa do veículo.

O recadastramento dos transportadores escolares públicos está previsto na Lei Municipal n° 6.023/2003 e Lei nº 6.995/2009. Já os condutores de veículos de aluguel, como taxi, atendem a Lei Municipal n° 5.725/2002. Em relação às atividades dos mototaxistas a regulamentação é feita por meio da Lei Municipal nº 6.035/2003.

Fonte: Secretaria de Comunicação