Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024
Não. O alistamento militar é feito, exclusivamente, na cidade em que o cidadão reside. Caso resida fora de Pres. Prudente - SP, deverá alistar-se na cidade onde mora.
Sim. Conforme preceito constitucional, todos os brasileiros do sexo masculino têm a obrigação para com o serviço militar até os 46 (quarenta e seis) anos de idade. Desta forma, após o pagamento da multa prevista na Lei do Serviço Militar, será efetivada a regularização de sua situação militar.
Sim. Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes para a prestação do serviço militar devem alistar-se. No caso da deficiência impedir que o cidadão desloque-se até o local de alistamento, a Junta de Serviço Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência do mesmo, mediante solicitação da família.
Após ter-se alistado, o cidadão receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). O documento contém os dados pessoais do portador e a data, o local e a hora de apresentação para retorno e seleção geral (inspeção de saúde/testes/entrevista) com sua classe.
O cidadão alistado em P.Prudente e residente no exterior deverá dirigir-se à Embaixada do Consulado-Geral do Brasil mais próxima de onde estiver residindo.
Aqueles que serviram ao TG localizado em P. Prudente-SP devem requerê-lo diretamente na Junta de Serviço Militar. Para aqueles que serviram em outras unidades do Estado ou fora do estado de São Paulo, o Certificado deve ser requerido na Junta de Serviço Militar.
Não. Deve ser feito na Junta de Serviço Militar do município de residência.
Você estará em débito com o serviço militar. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.
O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas e compreende a mobilização de parcela da população para todos os encargos relacionados com a Defesa Nacional.
O cidadão que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso.
Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um órgão do Serviço Militar para, se for o caso (faculdade Tributária ou não), concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.
A estrutura do Serviço Militar está baseada numa ampla legislação, com alto sentimento da história e das tradições nacionais.
A Constituição Federal de 1988, em seu art 143, estabelece que o Serviço Militar seja obrigatório nos termos da Lei. Como principal instrumento legal, a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964) e seu Regulamento fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros.
Você estará em débito com o Serviço Militar. Deverá procurar a Junta de Serviço Militar do município de residência para regularizar a sua situação.
A Constituição Federal determina que os conscritos que se encontrem prestando o Serviço Militar obrigatório não podem alistar-se como eleitores. Atualmente, as Organizações Militares/TG possuidoras de conscritos detentores de Título de Eleitor, encaminham às respectivas Zonas Eleitorais, as relações dos militares incorporados que são dispensados da obrigação eleitoral.
Sim. Todo reservista terá que se apresentar, anualmente, durante 5 (cinco) anos, na Junta de Serviço Militar em que estiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer JSM/OM próxima de onde reside. Caso deixe de comparecer ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), estará sujeito ao pagamento de multa e sua Situação Militar estará irregular.
O EXAR é realizado anualmente, no período de 09 à 16 de dezembro, e tem como principais finalidades: praticar o mecanismo de convocação; avaliar a eficiência do Sistema de Mobilização; atualizar dados; cultivar o espírito cívico dos integrantes da Reserva e consolidar os laços de solidariedade e camaradagem entre o pessoal da Ativa e da Reserva.
Constitui prova de estar o reservista em dia com as suas obrigações militares o Certificado de Reservista, no qual deverão estar devidamente anotadas as apresentações anuais obrigatórias nos EXAR.
Caso o reservista não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, a mesma poderá ser feita em qualquer época do ano. Nesses casos será cobrada uma multa.
Se o cidadão estiver em trânsito ou mudar de endereço para outra localidade, deve se apresentar em qualquer Quartel, Junta de Serviço Militar ou, estando no exterior, em Repartição Consular.
Para estar com a situação militar regularizada, o cidadão deverá ter se alistado dentro do prazo no ano em que completou 18 (dezoito) anos de idade e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM) com as anotações em dia (carimbos no verso).
Caso tenha sido dispensado, deverá possuir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI).
E se tiver prestado o Serviço Militar, o cidadão terá de possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, procure a Junta de Serviço Militar do município de residência.
O Serviço Militar é obrigatório apenas para os homens. As mulheres ficam isentas em tempo de paz. Mas existem diversas maneiras da mulher ingressar no Exército: mediante concurso público para a Escola de Administração do Exército (EsAEx), Escola de Saúde, Instituto Militar de Engenharia (IME). Nesses casos, seguirão carreira como Oficiais. Como Voluntárias para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) para médicas, dentistas, farmacêuticas e veterinárias (MFDV). Nesses casos, serão convocadas como Oficiais Temporárias. Para as mulheres com curso técnico de nível médio, é possível se candidatar para uma vaga no Estágio Básico para Sargento Temporário (EBST). Maiores informações podem ser obtidas na página do Exército Brasileiro: www.exercito.gov.br.