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Junta de Serviço Militar: Dúvidas mais frequentes

1. Se resido fora de PRES. PRUDENTE - SP, posso me alistar nesta Junta?

Não. O alistamento militar é feito, exclusivamente, na cidade em que o cidadão reside. Caso resida fora de Pres. Prudente - SP, deverá alistar-se na cidade onde mora.

2. Se eu não me alistei no período correto, posso fazê-lo agora?

Sim. Conforme preceito constitucional, todos os brasileiros do sexo masculino têm a obrigação para com o serviço militar até os 46 (quarenta e seis) anos de idade. Desta forma, após o pagamento da multa prevista na Lei do Serviço Militar, será efetivada a regularização de sua situação militar.

3. O alistamento é obrigatório para cidadãos que apresentem deficiência física e/ou psicológica?

Sim. Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes para a prestação do serviço militar devem alistar-se. No caso da deficiência impedir que o cidadão desloque-se até o local de alistamento, a Junta de Serviço Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência do mesmo, mediante solicitação da família.

4. O que acontece após o Alistamento?

Após ter-se alistado, o cidadão receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). O documento contém os dados pessoais do portador e a data, o local e a hora de apresentação para retorno e seleção geral (inspeção de saúde/testes/entrevista) com sua classe.

5. Caso resida no exterior, como poderei encaminhar 2ª via do meu Certificado de Dispensa?

O cidadão alistado em P.Prudente e residente no exterior deverá dirigir-se à Embaixada do Consulado-Geral do Brasil mais próxima de onde estiver residindo.

6. Caso tenha incorporado e faça jus a um Certificado de 1ª ou 2ª Categoria, onde devo encaminhá-lo?

Aqueles que serviram ao TG localizado em P. Prudente-SP devem requerê-lo diretamente na Junta de Serviço Militar. Para aqueles que serviram em outras unidades do Estado ou fora do estado de São Paulo, o Certificado deve ser requerido na Junta de Serviço Militar.

7. O alistamento pode ser feito pela internet?

Não. Deve ser feito na Junta de Serviço Militar do município de residência.

8. O que acontece se eu não me alistar?

Você estará em débito com o serviço militar. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.

9. O que é o Serviço Militar?

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas e compreende a mobilização de parcela da população para todos os encargos relacionados com a Defesa Nacional.

10. O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária no ano em que terá que se alistar?

O cidadão que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso.

Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um órgão do Serviço Militar para, se for o caso (faculdade Tributária ou não), concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.

11. Porque os cidadãos de 18 (dezoito) anos de idade tem que servir às Forças Armadas?

A estrutura do Serviço Militar está baseada numa ampla legislação, com alto sentimento da história e das tradições nacionais.

A Constituição Federal de 1988, em seu art 143, estabelece que o Serviço Militar seja obrigatório nos termos da Lei. Como principal instrumento legal, a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964) e seu Regulamento fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros.

12. Se eu for designado para servir em determinada organização militar e não comparecer no dia marcado, o que pode acontecer comigo?

Você estará em débito com o Serviço Militar. Deverá procurar a Junta de Serviço Militar do município de residência para regularizar a sua situação.

13. Quem está prestando o Serviço Militar pode votar?

A Constituição Federal determina que os conscritos que se encontrem prestando o Serviço Militar obrigatório não podem alistar-se como eleitores. Atualmente, as Organizações Militares/TG possuidoras de conscritos detentores de Título de Eleitor, encaminham às respectivas Zonas Eleitorais, as relações dos militares incorporados que são dispensados da obrigação eleitoral.

14. Já prestei o Serviço Militar. Ainda possuo algum tipo de obrigação?

Sim. Todo reservista terá que se apresentar, anualmente, durante 5 (cinco) anos, na Junta de Serviço Militar em que estiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer JSM/OM próxima de onde reside. Caso deixe de comparecer ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), estará sujeito ao pagamento de multa e sua Situação Militar estará irregular.

15. O que é o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR)?

O EXAR é realizado anualmente, no período de 09 à 16 de dezembro, e tem como principais finalidades: praticar o mecanismo de convocação; avaliar a eficiência do Sistema de Mobilização; atualizar dados; cultivar o espírito cívico dos integrantes da Reserva e consolidar os laços de solidariedade e camaradagem entre o pessoal da Ativa e da Reserva.

Constitui prova de estar o reservista em dia com as suas obrigações militares o Certificado de Reservista, no qual deverão estar devidamente anotadas as apresentações anuais obrigatórias nos EXAR.

Caso o reservista não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, a mesma poderá ser feita em qualquer época do ano. Nesses casos será cobrada uma multa.

Se o cidadão estiver em trânsito ou mudar de endereço para outra localidade, deve se apresentar em qualquer Quartel, Junta de Serviço Militar ou, estando no exterior, em Repartição Consular.

16. Como é possível saber se o cidadão está com as obrigações militares regularizadas?

Para estar com a situação militar regularizada, o cidadão deverá ter se alistado dentro do prazo no ano em que completou 18 (dezoito) anos de idade e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM) com as anotações em dia (carimbos no verso).

Caso tenha sido dispensado, deverá possuir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI).

E se tiver prestado o Serviço Militar, o cidadão terá de possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, procure a Junta de Serviço Militar do município de residência.

17. Sou do sexo feminino e gostaria de me alistar no Serviço Militar obrigatório. Como Faço?

O Serviço Militar é obrigatório apenas para os homens. As mulheres ficam isentas em tempo de paz. Mas existem diversas maneiras da mulher ingressar no Exército: mediante concurso público para a Escola de Administração do Exército (EsAEx), Escola de Saúde, Instituto Militar de Engenharia (IME). Nesses casos, seguirão carreira como Oficiais. Como Voluntárias para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) para médicas, dentistas, farmacêuticas e veterinárias (MFDV). Nesses casos, serão convocadas como Oficiais Temporárias. Para as mulheres com curso técnico de nível médio, é possível se candidatar para uma vaga no Estágio Básico para Sargento Temporário (EBST). Maiores informações podem ser obtidas na página do Exército Brasileiro: www.exercito.gov.br.

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