Sábado, 5 de Outubro de 2024
Blanda Robles Cabral Matias
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente – Biênio 2024-2025
Graduação em Psicologia no ano de 2017, pela Universidade do Oeste Paulista - Unoeste. Pós graduanda em Neuropsicologia.
Experiências Profissionais na área de Psicologia - 1 ano e 9 meses em atendimento clínico na Evoluir Clínica de Psicologia - atendimento e elaboração de laudos e testes psicológicos.
Desde fevereiro de 2019 atua como Psicóloga na Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos fazendo parte da equipe técnica.
Leciona matéria de Desenvolvimento da Criança Cega Congênita - no curso de Braille e Acessibilidade.
Atualmente atende de forma continua os Atendimentos Clínicos de forma remota, atendendo jovens, adultos e idosos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é um órgão normativa, deliberativo e controlador das ações da política municipal de atendimento à infância e à adolescência, de composição paritária entre Gestão Pública e Sociedade Civil, e tem por finalidade assegurar-lhes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à dignidade, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação, ao lazer, à proteção ao trabalho, à cultura, à liberdade, ao respeito da sociedade e à convivência familiar e comunitária.
O CMDCA possui como algumas de suas atribuições deliberar e controlar as políticas públicas municipais que garantam os direitos fundamentais da criança e do adolescente em todos os níveis e, com esse fim, mobilizar e articular o conjunto das Entidades da Sociedade Civil e dos órgãos do Poder Público, acompanhar, monitorar e avaliar as políticas públicas e todas as ações do Poder Público e da Sociedade Civil do Município voltadas para a criança e ao adolescente e, com esse fim, manter permanente articulação com outros poderes, bem como impedir as ações que contrariem os princípios básicos da cidadania, do atendimento integral e da defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O conselho também é encarregado de promover e coordenar, a cada 04 anos, o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, sob fiscalização do Ministério Público, de acordo com o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Lei Municipal n.º 8.888/2015 que regulamentou os Conselhos Tutelares, bem como acompanhar e monitorar a atuação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares no município;
Rod. Comendador Alberto Bonfiglioli, Nº 2700 – Jardim Itaipu
CEP 19063-390
Atendimento das 08:00 as 17:00hs
Telefone: (18)3222-3221