Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023
Luana Lopes Coev – Controladora Interna.
Pós-graduada em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale (2021).
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2019). É advogada inscrita na OAB/SP.
Conforme Decreto Nº 34.017/2023, que nomeia candidatos aprovados em concurso público nº 01/2022, realizado pela Prefeitura Municipal.
De natureza permanente, essencial, com autonomia administrativa e dotações orçamentárias próprias, a Controladoria Geral do Município (CGM) foi criada pela Lei 10910/2022 em substituição da Controladoria Interna.
Estão sujeitos à atuação da CGM todos os órgãos e entidades da Administração Direta e quaisquer entidades encarregadas da administração ou gestão de receitas públicas.
Na estrutura administrativa da CGM encontra-se ainda a Ouvidoria do Município.
Conforme determinação do artigo 74 da Constituição Federal de 1988, cabe ao Controle Interno (função aqui determinada pela Lei 10.910/2022):
Diante da Lei nº 10.910/2022 são competências da CGM:
Av. Coronel José Soares Marcondes nº 1200.
CEP: 19010-081.
Das 8h às 17h
Telefone: (18)3902-4405
Ramal: 4405