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Controladoria Geral do Município

Luana Lopes Coev

Foto de Luana Lopes Coev

Luana Lopes Coev – Controladora Interna.

Pós-graduada em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale (2021).

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2019). É advogada inscrita na OAB/SP.

Conforme Decreto Nº 34.017/2023, que nomeia candidatos aprovados em concurso público nº 01/2022, realizado pela Prefeitura Municipal.

Sobre

De natureza permanente, essencial, com autonomia administrativa e dotações orçamentárias próprias, a Controladoria Geral do Município (CGM) foi criada pela Lei 10910/2022 em substituição da Controladoria Interna.

Estão sujeitos à atuação da CGM todos os órgãos e entidades da Administração Direta e quaisquer entidades encarregadas da administração ou gestão de receitas públicas.

Na estrutura administrativa da CGM encontra-se ainda a Ouvidoria do Município.

Ações

Conforme determinação do artigo 74 da Constituição Federal de 1988, cabe ao Controle Interno (função aqui determinada pela Lei 10.910/2022):

  1. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
  2. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  3. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
  4. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional

Diante da Lei nº 10.910/2022 são competências da CGM:

  • avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
  • comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
  • organizar a programação anual de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
  • desempenhar as atividades de controladoria, ouvidoria e proteção de dados pessoais;
  • zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais regentes da administração e promover a integridade e a transparência pública, de modo a contribuir para os resultados da gestão.

Localização

Av. Coronel José Soares Marcondes nº 1200.
CEP: 19010-081.

Horário de Funcionamento

Das 8h às 17h

E-mail

controladoria@presidenteprudente.sp.gov.br

Telefone

Telefone: (18)3902-4405

Ramal: 4405


Legislação

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