Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024
Titular da Controladoria Geral do Município de Presidente Prudente desde março de 2023. É graduada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e pós-graduada pela Faculdade Legale. É advogada inscrita na OAB/SP.
O Sistema de Controle Interno (SCI) do Município de Presidente Prudente tem como órgão central a Controladoria Geral do Município - CGM, instituída pela Lei n.º 10.910, de 15 de junho de 2022, dirigida pela Controladora Interna e com independência profissional para o desempenho de suas atribuições.
O órgão tem por finalidade a adoção de providências necessárias à defesa do patrimônio público, à auditoria pública, ao controle interno, às atividades de ouvidoria, à prevenção e combate à corrupção, ao incremento da moralidade e da transparência pública da gestão da Administração Pública Municipal, ao fomento do controle social da gestão e das boas práticas de governança pública, à promoção da ética no serviço público e à proteção de dados pessoais.
Estão sujeitos à atuação da CGM todos os órgãos e entidades da Administração Direta e quaisquer entidades encarregadas da administração ou gestão de receitas públicas.
Conforme determinação do art. 74 da Constituição Federal de 1988, cabe ao SCI:
Diante da Lei n.º 10.910/2022, são competências da CGM:
R. Mal. Floriano Peixoto, n.º 342, Vila Marcondes, CEP: 19030-020.
Das 8h30 às 16h30, de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados).
Telefone: (18) 3399-1101