Terça-feira, 3 de Dezembro de 2024
Os notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou psicológica são dispensados do serviço militar no ato do alistamento. Para isso basta informar à Junta de Serviço Militar a deficiência do alistado.
A solicitação da dispensa é feita pelo cidadão na Junta de Serviço Militar e esta informará qual a documentação necessária. Após aceita a solicitação, o cidadão terá direito de receber o Certificado de Isenção (CI).
No caso de a deficiência impedir que o cidadão compareça ao local do alistamento, a Junta de Serviço Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência do mesmo, mediante solicitação de famíliar ou responsável.
No caso do cidadão alistado ser legalmente casado, ser pai (e possuir registro civil de nascimento dos filhos em seu nome) ou sustentar a família, poderá solicitar o processo de arrimo de família, que o dispensa do Serviço Militar. Para requerer a dispensa por este processo, será necessário apresentar documentos que a Junta de Serviço Militar solicita após o alistamento.
No caso do cidadão alistado ser integrante de Testemunha de Jeová, poderá requerer o processo de eximição que o dispensa do Serviço Militar.
Para requerer este processo, o cidadão precisará apresentar Declaração do chefe da comunidade religiosa a que pertence (conforme modelo de Declaração fornecido pela Junta). Após a homologação deste processo o cidadão poderá solicitar o Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA).