A Prefeitura de Presidente Prudente, através da Secretaria Municipal de Educação (Seduc), informa que entre os dias 1º e 3 de março estarão abertas as inscrições para os interessados no programa Bolsa Escola Municipal, que prevê a concessão de bolsas de estudos para cursos na área de Educação oferecidos pela Universidade do Oeste Paulista (Unoeste). O benefício, previsto na Lei Municipal nº 1602, de 21 de dezembro de 1973, resulta de convênio e parceria firmados entre o município e a instituição de ensino superior. Conforme a coordenadora do programa na Seduc, Rosalina de Oliveira Camargo, são 15 bolsas de 100% ofertadas, das quais 12,80% são direcionadas a bolsistas remanescentes que ainda não concluíram a faculdade.

“Porém, isso não significa que apenas 15 pessoas serão contempladas, uma vez que a integralidade das bolsas é dividida entre os pretendentes, que na maioria das vezes, conseguem desconto de até no máximo 15% sobre o valor da mensalidade. O desconto varia de acordo com a renda per capita do candidato”, explica Camargo.

Ela prevê que aproximadamente 200 pessoas, entre bolsistas e candidatos novos, pleiteiem o benefício este ano. Conforme edital publicado nesta quarta-feira (24/02) em atos oficiais, os candidatos poderão retirar a ficha de inscrição das 8h às 15h30, na sede da Seduc que fica na Rua Cyro Bueno, nº 86, Jardim Cinquentenário, ou no site da Prefeitura, através do endereço eletrônico www.presidenteprudente.sp.gov.br. Ainda no período, terão de devolvê-la devidamente preenchida, "sem emendas e rasuras, juntamente com os documentos solicitados".

Na relação dos documentos (xerox e originais) exigidos no ato da inscrição aparecem os seguintes:

- Xerox do Registro Geral (RG);

- Comprovante de matrícula;

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Comprovante de residência (contas de luz ou telefone no nome do candidato ou dos responsáveis);

- Comprovante de aproveitamento (só para bolsistas do ano anterior);

- Comprovante de quem paga aluguel (contrato de aluguel)/ financiamento;

- Proprietário de micro ou pequenas empresas, faturamento dos últimos 12 meses, com recolhimento do DARF;

- Comprovante de renda do candidato (holerite ou Carteira Profissional);

- Comprovante de renda (holerite ou Carteira Profissional) de todos os que residem na casa e trabalham (esposo, pais, irmãos, tios);

- Se desempregado e maior de idade, qualquer membro da família (Carteira Profissional);

- Certidão de nascimento de todos os menores que moram na casa e não trabalham

Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO