O Ministério Público do Trabalho entende como lícitas tanto as atribuições quando a forma de contratação de empresa terceirizada para o fornecimento de mão-de-obra para os cargos de serviços gerais, porteiros e vigias pela Prefeitura de Presidente Prudente. Assim, a procuradora do Trabalho doutora Renata Aparecida Crema Botasso indefere liminar de instauração de inquérito pelo Sindicato Servidores Municipais que manifesta suspeição de ilicitude na medida adotada pela administração municipal, através da Secretaria de Administração.

O pleito é sustentado na alegação de que a contratação é ilícita, por entender que tais cargos têm previsão de lotação efetiva dentro da estrutura administrativa da Prefeitura e que as atividades são inerentes aos quadros próprios do órgão municipal. Com sustentação em doutrina que versa sobre o assunto, a doutora Renata despacha com a afirmação de que não vê irregularidade na contratação de trabalhadores por empresa terceirizada e nem em relação ao meio de realização do referido contrato pessoas para serviços gerais (15), vigias (oito) e porteiros (dois).

"No caço em apreço, não verifico irregularidade na contratação de funcionários por empresa terceirizada para as atribuições mencionadas, uma vez que não se enquadram no rol de atividades-fim desenvolvidas pelo ente público municipal. Ademais, o meio pelo qual foi realizada a contratação – licitação, encontra-se válido e atende aos princípios constitucionais que regem o exercício da Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", expõe a doutora Renata ao indeferir a liminar.

Fonte: Assessoria de Comunicação