Foi sancionada pelo prefeito Milton Carlos de Mello ‘Tupã’ e publicada em atos oficiais de o Jornal ‘O Imparcial’ desta terça-feira (03/06), a Lei de Número 8.545/2014 que dispõe sobre novas atribuições, estabelece multas e disposições relativas ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e outras providências.
“O que muda é que agora o CCZ tem mecanismo para fazer controle dos animais de grande porte de Presidente Prudente, pois hoje, andando em qualquer área periférica da cidade, encontram-se cavalos e bovinos, colocando em risco a saúde dos transeuntes, motociclistas e motoristas. A lei está dando um significado para apreendermos esses animais e darmos um destino apropriado após um prazo estabelecido”, pontua Célio Nereu Soares, médico veterinário responsável pelo órgão.
O prazo dito por Soares é de sete dias. Neste período o animal de grande porte permanecerá no CCZ. Caso o dono busque-o, terá que pagar a taxa de apreensão, que será de 50 Unidades Fiscais Monetárias (UFM’s), o que resulta em R$ 139,61, e mais a diária de permanência no órgão e gastos com medicamentos, caso necessário, ração e outros insumos. Esta será de 18 UFM’s o dia, o que dá R$ 50,25. No caso de reincidência na apreensão, além desses valores, o proprietário terá que pagar a multa de R$ 100 UFM’s, o equivalente a R$ 279,22.
No caso da apreensão, se o proprietário não buscar seu animal, após o prazo de sete dias ele ficará disponível para adoção por parte de entidades. A partir daí, a responsabilidade sobre ele será da instituição. O mesmo poderá ser adotado sem nenhum custo. É válido afirmar também que não será mais permitido criar animais de grande porte na área urbana de Prudente, e sim, somente, na área rural. Ainda em relação a apreensão, o animal de grande porte será chipado e, caso o proprietário busque-o, ele será cadastrado com todas informações de seu dono.
Sobre os animais de pequeno porte, a lei é praticamente igual, mas os valores são menores. A taxa de apreensão é de 8 UFM’s, o que resulta em R$ 22,33, enquanto que a diária é de 2 UFM’s, o equivalente a R$ 5,58. No caso de reincidência a multa é de 10 UFM’s, o que dá R$ 27,82.
“Caso seja recolhido um animal de pequeno porte será feita a identificação do mesmo. Ele tendo o número do microchip iremos devolvê-lo ao proprietário com a notificação para mantê-lo em sua residência. Se não tiver dono, ele será levado para o sistema de adoção, que já existe no CCZ. Caso o número de animais abandonados seja grande, serão feitas feiras de adoção em que o órgão estipulará um dia, local e horário para adoção dos mesmos, com vacinas em dia, castrações, em perfeita saúde, e em responsabilidade do adotante”, informa.
Em razão disso, Soares diz que a implantação da apreensão de animais de pequeno porte ainda levará algum tempo, já que os agentes do órgão estão empenhados na coleta de amostras de sangue, para identificação de Leishmaniose Visceral Canina (LVC), bem como chipagem. “Ainda temos algumas normatizações. Vai demorar um pouco para ser implantado, porque ainda estamos fazendo a coleta de amostras de sangue e chipagem nos animais. Posteriormente faremos um acompanhamento orientativo nos bairros e na sequência será feito o recolhimento dos animais mantidos na rua”, explica.
Ainda em relação aos animais de pequeno porte, os prudentinos não poderão criar mais de dez cães ou gatos, com mais de 90 dias, na área urbana da cidade, pois a criação, alojamento e manutenção em quantidade superior a citada caracterizará em atividade de canil ou gatil de propriedade privada. Caso, mesmo assim, o munícipe tenha interesse em criar mais de dez, terá que se adequar as normas de edificações.
Os canis e gatis na zona urbana só poderão funcionar após vistoria técnica realizada pelo agente de Controle de Zoonoses, em que serão examinadas as condições de alojamento e manutenção dos animais. Além disso, o proprietário terá que ter alvará do município e registro no conselho Regional de Medicina Veterinário com responsável técnico (médico veterinário), que cuidará dos cães e gatos. Este deverá ser renovado anualmente. “Queremos que a pessoa faça sua criação de maneira correta, prezando a saúde pública, de modo que não incomode os vizinhos e não acarrete em doenças à população e muito menos aos animais ali mantidos”, ressalta. O não cumprimento desta acarretará em multa de 100 UFM’s, o que resulta em R$ 279,22. No caso de reincidência, o valor será de 200 UFM’s, o que em cifras dá R$ 558,44.
Ainda sobre os animais de pequeno porte, na nova lei, fica estabelecido que não poderão ser realizadas feiras ou exposições sem acompanhamento de um técnico responsável (médico veterinário). O descumprimento desta acarretará em multa no mesmo valor estabelecido nos artigos que dispõem sobre os canis e gatis.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação