Considerando a necessidade de proceder-se o encerramento do exercício contábil, bem como o rigor que deve nortear os expedientes que versam acerca da compensação de Precatório face aos atos exigíveis nos procedimentos, tais como: atualização de débitos, créditos, dentre outros, comunicamos a todos os contribuintes que os requerimentos de compensação de crédito de precatório com dívidas de credores e/ou terceiros deverão ser protocolados até o dia 30 de novembro de 2006.
Maria Aparecida de Lima Trugillo
Coordenadora Fiscal e Tributária