Reclamações de munícipes dando conta de que prestadores de serviços (pedreiros) que atuam no Cemitério Municipal São João Batista não estariam executando trabalhos de construções ou reformas pagos pelos contratantes, levou a administração da necrópole a orientar os prudentinos que têm entes queridos sepultados ali, a se atentarem na hora de contratar mão de obra para serviços de revestimentos, bem como de construção de jazigos, mausoléus e capelas. De acordo com o gerente administrativo do cemitério, Carlos Alberto de Lima, nas últimas semanas foram diversas as reclamações nesse sentido. Revela ainda que por conta do problema que tem tirado o sono de muita gente, quatro pedreiros autônomos cadastrados na Prefeitura e que exploram serviços particulares no local, estão impedidos atualmente de atuar no espaço até que sanem as responsabilidades que assumiram na hora de assinar Termo de Responsabilidade junto ao contratante no escritório central da necrópole.

De acordo com Lima, a manutenção e reformas das sepulturas são de responsabilidade das famílias responsáveis pelas concessões das mesmas. Ele explica que para isso, elas têm três opções na hora de contratar um determinado serviço. “A primeira delas é contratar alguém da própria família para executar o trabalho. A segunda opção é contratar um prestador de serviço autônomo de confiança e que esteja cadastrado na Prefeitura. E a terceira é contratar um dos prestadores de serviço autônomo, também cadastrado no município, que exploram serviços particulares no cemitério”, enumera.

Ele faz um apelo para que a família que optar por uma das três, “principalmente por pedreiros autônomos”, a não pagarem pelo serviço de forma adiantada. “A responsabilidade da obra a ser executada pelo prestador é da família. Neste caso a administração tem apenas o direito de fiscalizar a obra, até mesmo para ver se ela está respeitando padrões de altura e largura exigidos, se os pedreiros e ajudantes estão respeitando as sepulturas vizinhas, se estão invadindo terreno, enfim. Nossos fiscais ficam focados em cuidar das sepulturas ao redor de onde ocorre o serviço”, explica.

Conforme o administrador, é garantia e de praxe se pagar integralmente por um serviço apenas quando ele é executado em sua totalidade. “O que pode acontecer de início é pagar pelo menos 40% do serviço. Exemplo: a obra vai custar R$ 1.000,00. Então pague R$ 400,00 apenas, até mesmo porque muitos pedreiros dependem desse valor inicial para aquisição de materiais ou mesmo manutenção de mão de obra que seriam seus ajudantes. E o principal de tudo: exigir nesse momento um recibo onde conste o nome legível do prestador de serviço, e os números do RG [Registro Geral], CPF [Cadastro de Pessoa Física] e do cadastro junto à Prefeitura”, ressalta, acrescentando que esse documento é uma garantia caso o pedreiro se esquivar de suas responsabilidades. É que com ele, o munícipe que se sentir lesionado, pode entrar no Juizado Especial Cível, antes chamado de juizado de pequenas causas, e acionar judicialmente o prestador de serviço para que devolva o valor já pago.

Por fim, esclarece que tudo isso é passado a ambas às partes na hora em que assinam o Termo de Responsabilidade. “Baseado no item 16 desse termo, o qual fazemos questão de grifar em amarelo perante as partes, até mesmo para que não haja dúvidas, ‘a administração municipal não é responsável por nenhum serviço prestado pelos pedreiros autônomos cadastrados pelos responsáveis das sepulturas, ficando assim a municipalidade isenta de qualquer responsabilidade advinda neste termo’”, termina.

Fonte: SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO