A Coordenadoria Fiscal e Tributária da Prefeitura de Presidente Prudente comunica, através de publicação em atos oficiais desta terça-feira (25/01), que os contribuintes enquadrados no regime do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) têm até o dia 31 deste mês para recolher a 'diferença verificada' entre o montante recolhido e o apurado, ambos referentes ao exercício de 2010. Os valores são o estimado pela Secretaria de Finanças e o faturado pelo contribuinte, respectivamente.
O diretor fiscal e tributário da Prefeitura, João Paulo Faria, explica que anualmente a Prefeitura estima um valor de ISSQN de cada contribuinte no ato da inscrição. Se o valor é ultrapassado, explica ele, o contribuinte (prestador de serviços) tem a opção de quitar mensalmente a diferença ou de forma anual. “Atualmente temos cerca de 10 mil contribuintes, sendo que enquadrados no regime de estimativa cerca de 300. Em muitos casos quando vai recolher não dá 20, isso porque muitos optam por fazê-lo mês a mês”, conta.
Ainda de acordo com ele, para os interessados a emissão da guia está disponível para download no site da Prefeitura (www.presidenteprudente.sp.gov.br). Basta clicar no link ISS, na sessão Serviços, lado superior esquerdo do site. Ao abrir a página, há um link disponível para que o contribuinte pode baixar a versão do sistema denominada Simpliss.
O ISSQN é um tributo recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela legislação nacional já mencionada. No caso do trabalhador autônomo, o recolhimento é anual. É calculado quando o preço do serviço é multiplicado pela alíquota estabelecida em lei. O não pagamento da diferença no prazo indicado, sujeitará o contribuinte aos acréscimos previstos no artigo 74 da Lei Complementar 132/2003.
Fonte: SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO