LGPD
As leis que regem a gestão pública — como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Acesso à Informação (LAI) — estabelecem a obrigatoriedade da transparência dos atos administrativos, exigindo que as informações relacionadas à gestão dos recursos públicos estejam disponíveis para controle social e fiscalização por parte da sociedade.
Por outro lado, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina a proteção dos dados pessoais e sensíveis, impedindo o uso ou divulgação de informações que possam identificar diretamente indivíduos ou expô-los a riscos, especialmente quando não houver consentimento ou amparo legal para tal divulgação.
Nesse contexto, os membros de conselhos municipais e órgãos fiscalizatórios, ao terem acesso a documentos, relatórios e informações que, embora públicos, possam conter dados pessoais ou sensíveis, devem agir com responsabilidade e sigilo. O equilíbrio entre transparência e proteção de dados é fundamental para garantir a legalidade, a ética e a segurança na atuação desses órgãos.
Ao clicar no botão “Entrar com gov.br” e acessar as informações disponibilizadas, o usuário declara que leu este texto e está ciente das seguintes responsabilidades:
- Os dados acessados são de uso restrito aos fins de controle e fiscalização;
- É terminantemente proibida a divulgação pública de informações que contenham dados pessoais ou sensíveis, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal, conforme previsto na LGPD e demais legislações aplicáveis;
- O descumprimento das regras aqui estabelecidas pode gerar penalidades legais, inclusive com responsabilização pessoal.
Este compromisso é essencial para a preservação da integridade das informações e para o fiel cumprimento das normas legais vigentes.