RESOLUÇÃO CMDCA Nº 07/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, resolve:

Artigo 1º – Fica formada a Comissão de Implementação da Lei de Doação via Chancela, para análise e implementação da possibilidade de doações serem feitas de forma específica para projetos chancelados pelo CMDCA, conforme a Lei Federal nº 14.692 de 23 de outubro de 2023, conforme abaixo relacionado:

• Andreia da Silva Subtil;

• Carla Regiane Diana;

• Eliete Carvalho Margutti;

• Izabel Cristina de Mendonça;

• Jéssica Ferruci Cézar;

• Telma Lúcia Aglio Garcia;

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 25 de fevereiro de 2026.

ANDREIA DA SILVA SUBTIL

Presidente do CMDCA

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