A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob), publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (23/01) quatro decretos que estabelecem o recadastramento anual obrigatório de 2026, além da renovação de alvarás para diferentes modalidades de transporte remunerado no município, destinados a motoristas de aplicativos, motoristas de transporte escolar, mototaxistas, motofretistas e taxistas.

Os prazos variam conforme a categoria:

-   Motoristas de aplicativos: de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2026;

-   Transporte escolar e pessoas com deficiência: de 1º de fevereiro a 31 de março de 2026;

-   Mototáxi e motofrete: de 1º de fevereiro a 31 de março de 2026;

-   Táxis: de 1º de fevereiro a 31 de março de 2026.

O atendimento presencial ocorre no Protocolo Geral do Atende Prudente, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 342, Vila Marcondes. Para novos cadastros, o procedimento deve ser feito exclusivamente pelo site oficial da Prefeitura, por meio do Protocolo Online.

Documentação e exigências

Em todas as modalidades, os decretos exigem a apresentação de documentação pessoal e do veículo, como CRLV, CNH com autorização para atividade remunerada (EAR), alvará municipal 2026, certidões negativas de débitos e antecedentes criminais, além da devolução da credencial do exercício anterior.

No caso do transporte escolar, também são obrigatórios a autorização especial da Ciretran/Detran, laudo de vistoria do Inmetro, comprovação de aferição do tacógrafo e certificado de curso específico para transportador escolar.

Para mototaxistas e motofretistas, são exigidos contrato com agência, certificados dos cursos especializados (CMTX e/ou CMTF), certidão de pontuação da CNH e vistoria obrigatória das motocicletas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

Já os taxistas, pessoas físicas ou jurídicas, devem cumprir requisitos adicionais conforme o tipo de cadastro, incluindo comprovação de sede no município (para empresas), capital social mínimo, registro de empregados e propriedade mínima de veículos, quando pessoa jurídica.

Os motoristas de aplicativos devem apresentar, entre outros documentos, certidões criminais, seguros obrigatórios (APP e DPVAT), CNH com EAR e veículo aprovado em vistoria anual, com até 10 anos de fabricação e capacidade máxima de seis passageiros.

Vistoria

Os veículos passarão por vistoria da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob). Após a aprovação, os profissionais recebem a credencial de autorização e o selo de vistoria 2026, que deve ser afixado no para-brisa.

A Prefeitura alerta que o não recadastramento dentro do prazo pode resultar na abertura de processo administrativo, com possibilidade de cassação do alvará de funcionamento, bloqueio do licenciamento do veículo junto à Ciretran e perda da isenção do IPVA (quando aplicável).

Fonte: Secretaria de Comunicação