A Prefeitura de Presidente Prudente encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que autoriza a criação da Loteria Municipal, uma iniciativa voltada exclusivamente para reforçar o investimento em assistência social. A proposta não tem o objetivo de competir com as loterias já existentes na cidade e no país; ao contrário, pretende atuar de forma complementar, oferecendo modelos diferenciados e modernos.
O Projeto de Lei de nº 210/2025 deve ser apreciado pelos vereadores na próxima sessão de segunda-feira (01/12). Entre os formatos possíveis estão modalidades instantâneas, como raspadinhas digitais ou físicas, jogos de números por sorteio eletrônico, bilhetes de premiação imediata e outras alternativas que não utilizam a tradicional cartela impressa. Esses modelos tendem a ser mais acessíveis, simples e rápidos, ampliando o potencial de participação sem interferir nos produtos já comercializados no município.
“Alguns municípios já estão implantando a loteria municipal como forma de movimentar a economia local. E Presidente Prudente, pelo seu porte, não poderia ficar para trás. Aqui, o sonho de conquistar um bom prêmio também ajudará dezenas de entidades que fazem um trabalho importante para nossa população”, afirmou o prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello –Tupã.
A ideia da administração é que a arrecadação seja direcionada para a assistência social e para o fortalecimento de instituições assistenciais devidamente cadastradas em Presidente Prudente, entre elas entidades voltadas à inclusão e ao atendimento de pessoas com deficiência, como a Associação dos Cegos e a UpDown.
Caso o projeto seja aprovado pelos vereadores, será aberto um edital de concorrência pública para definir a empresa responsável pela implantação e operação da Loteria Municipal. Todo o processo seguirá regras de transparência, ampla divulgação e controle público. A lei também prevê a definição da secretaria municipal encarregada da fiscalização do serviço, da arrecadação e do pagamento dos prêmios, garantindo credibilidade e segurança para os participantes.
A criação de loterias próprias é amparada pela legislação federal, que autoriza os municípios a instituírem e administrarem suas modalidades, desde que atendam às normas gerais de funcionamento e fiscalização.
Fonte: Secretaria de Comunicação