Controladoria Geral do Município
Terça-feira, 13 de Maio de 2025
Luana Lopes Coev
Titular da Controladoria Geral do Município de Presidente Prudente desde março de 2023. É graduada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e pós-graduada pela Faculdade Legale. É advogada inscrita na OAB/SP.
Sobre
O Sistema de Controle Interno (SCI) do Município de Presidente Prudente tem como órgão central a Controladoria Geral do Município - CGM, instituída pela Lei n.º 10.910, de 15 de junho de 2022, dirigida pela Controladora Interna e com independência profissional para o desempenho de suas atribuições.
O órgão tem por finalidade a adoção de providências necessárias à defesa do patrimônio público, à auditoria pública, ao controle interno, às atividades de ouvidoria, à prevenção e combate à corrupção, ao incremento da moralidade e da transparência pública da gestão da Administração Pública Municipal, ao fomento do controle social da gestão e das boas práticas de governança pública, à promoção da ética no serviço público e à proteção de dados pessoais.
Estão sujeitos à atuação da CGM todos os órgãos e entidades da Administração Direta e quaisquer entidades encarregadas da administração ou gestão de receitas públicas.
Ações
Conforme determinação do art. 74 da Constituição Federal de 1988, cabe ao SCI:
- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Diante da Lei n.º 10.910/2022, são competências da CGM:
- avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
- comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- organizar a programação anual de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
- desempenhar as atividades de controladoria, ouvidoria e proteção de dados pessoais;
- zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais regentes da administração e promover a integridade e a transparência pública, de modo a contribuir para os resultados da gestão.
Localização
R. Mal. Floriano Peixoto, n.º 342, Vila Marcondes, CEP: 19030-020.
Horário de Funcionamento
Das 8h30 às 16h30, de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados).
Telefone
Telefone: (18)3399-1101