Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Terça-feira, 13 de Maio de 2025
Conceito da NFS-e
A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.
A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.
A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.
Objetivo da funcionalidade
O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.
Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele deverá ser adotado progressivamente pelos municípios.
Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios.
Para a sociedade:
- Diminuição do uso de papel;
- Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;
- Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;
- Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;
- Incentivo ao comércio eletrônico.
Para as empresas:
- Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;
- Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;
- Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados;
- Compatibilidade do atual sistema ao SPED;
- Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos;
- Incentivo ao e-business.
Para a administração tributária:
- Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;
- Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;
- Aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
- Possibilidade de se otimizar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;
- Melhora da qualidade das informações obtidas, com a conseqüente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.