LEI Nº 6.591/2007

Inclui na Lei nº 5.003, de 17 de dezembro de 1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item nos seguintes termos: “DIA DO COLETOR DE LIXO E DO VARREDOR DE RUA”.

Autor: Vereador José Caetano Silva

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º             O art. 1º, da Lei nº 5.003/97 (Unificação das Datas Comemorativas) passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:

 

“DIA DO COLETOR DE LIXO E DO VARREDOR DE RUA”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

 

Art. 2º             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 6 de março de 2007.

 

 

 

 

AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO

Prefeito Municipal