LEI Nº 6.544/2006
Acrescenta ao artigo 1º da Lei nº 5.002/1997 (Lei de Declaração de Utilidade Pública) mais um item, nos seguintes termos: “FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO – FUNDACTE”.
Autor: Arlindo Munuera Júnior
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.002/1997 (Lei de Declaração de Utilidade Pública) passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO - FUNDACTE
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 22 de setembro de 2006.
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO