DECRETO Nº 19.347/2008

 

Dispõe sobre alterações no Decreto nº 17.560/2005.

 

CARLOS ROBERTO BIANCARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O Decreto nº 17.560, de 30 de setembro de 2005, que regulamenta as obrigações acessórias do ISSQN, na inscrição municipal, no uso de Livro Registro de Prestação de Serviços, Livro Registro de Aquisição de Serviços, Nota Fiscal de Prestação de Serviços, Nota Fiscal de Prestação de Serviços Simplificada, Cupom Fiscal, Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e Código Fiscal de Prestação de Serviços, passa a ter as seguintes modificações:

 

§ 1º. Fica incluso ao art. 1º, do Decreto nº 17.650/2005, mais um inciso, o XVII, com a expressão “condomínio residencial ou comercial”.

 

§ 2º. O inciso XI, do art. 3º, fica alterado da seguinte forma: “certidão do imóvel com uso comercial ou prestação de serviços”.

 

§ 3º. O inciso XII, do art. 3º, passa a vigorar como: “declaração com firma reconhecida, que não fará uso de sua residência para desenvolver nenhuma atividade, nem depósitos, que será somente um ponto de referência postal”.

 

§ 4º. O §4º, do art. 32, fica com a seguinte redação: “As instituições financeiras, as agências dos Correios e suas franqueadas, as concessionárias de serviços públicos que não tiverem sede no município ficam dispensadas da emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços”.

 

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser republicado o Decreto nº 17.560/2005, com as suas alterações.

 

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 05 de junho de 2008.

 

 

 

CARLOS ROBERTO BIANCARDI

Prefeito Municipal

 

 

 

SILVIA ALVES DUTRA DE SOUZA

Secretária de Administração

 

 

 

LUIZ ROBERTO TACCA MOREIRA

Secretário de Finanças