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FARMÁCIAS, DROGARIAS, ERVANARIAS, POSTOS DE MEDICAMENTOS, UNIDADES VOLANTES E DISPENSÁRIOS DE MEDICAMENTOS - Projeto LTA - Vigilância Sanitária de Presidente Prudente

Atender:

• Iluminação natural= 1/5 da área do piso (local de trabalho). Decreto Estadual 12342/78 Art. 44.
• Ventilação natural = ½ do vão iluminante. Decreto Estadual 12342/78 Art. 44.
• Quando da utilização de iluminação e ventilação artificiais, estas deverão atender às normas da ABNT.
• O ambiente deverá ter temperatura compatível com os produtos armazenados.
• As instalações sanitárias deverão ter: a) Piso de material resistente, liso, lavável e impermeável, inclinado para o ralo, de preferência com tampa escamoteável, os quais serão providos de sifões. b) Paredes revestidas até 2m no mínimo, com material resistente, liso, impermeável e lavável. Decreto Estadual 12342/78 Art. 183.
• Deverá ter antecâmara nos banheiros. Art.182 Subseção VI Cap.IX Decreto Estadual 12342/78.
• Copa para funcionários – obrigatório quando tiver mais de 30 empregados. Decreto Estadual 12342/78, Art.193, 194.
• Lixo: Abrigo externo à edificação para o armazenamento dos resíduos até o momento da coleta.
• Deverá ser atendida a RDC 306.
• Programa de gerenciamento de resíduo de saúde.
• Deverão ter entrada independente, não podendo suas dependências ser utilizadas para outro fim, nem servir de passagem para outro local do edifício. Decreto Estadual 12342/78 Art.242.
• Decreto Estadual 12342/78 Art.243
• Piso de material resistente, liso, lavável e impermeável.
• Paredes pintadas de cor clara, com barra de 2m, no mínimo, também de material liso, resistente e impermeável.
• Forro pintado de cor clara.
• Compartimentos separados até o teto por divisórias ininterruptas, de cor clara, também de material liso, resistente e impermeável.
• Mostruário e vendas de medicamentos, com área mínima de 20m².
• Laboratório com área mínima de 10m².
• Local para aplicação de injeção área mínima de 3m².
• Quando da utilização de iluminação e ventilação artificiais, estas deverão atender às normas da ABNT.

DROGARIA

Área mínima de 20m².

ERVANARIAS

Não poderá ter local para aplicação de injeção.

POSTO DE MEDICAMENTO/DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS

Área mínima de 12m².

ONDE HOUVER MANIPULAÇÃO DE HORMÔNIOS, ANTIBIÓTICOS E CITOSTÁTICOS

• Cabines individuais, com antecâmara, sistema de exaustão conforme NBR 7256 (climatização de ambientes hospitalares).
• Área compatível às suas finalidades.
• Pé direito mínimo de 3m.
• DML com tanque coberto.

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