Na manhã desta quinta-feira (21/02), fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedepp) notificaram 32 boxistas do shopping popular (camelódromo) a deixarem o local no prazo máximo de 15 dias, sob pena de cassação da licença de funcionamento e lacração do estabelecimento.

A ordem de desocupação dos boxes atende a uma determinação judicial, que, entre outras exigências, obrigou o município a reduzir o número de boxistas instalados no camelódromo para 240, confirme previsto no decreto 16.462/2004, de autoria do então prefeito Agripino de Oliveira Lima Filho. Caso não cumprisse a sentença, o chefe do executivo poderia responder por improbidade administrativa.

No texto da notificação, o secretário de Desenvolvimento Econômico Carlos Casagrande esclarece que, por se tratar de cumprimento de uma ordem judicial, não se aceitará pedido de prorrogação do prazo.

A decisão atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual em 2014, que pleiteava a desocupação da Praça da Bandeira.

A Justiça acatou em partes o pedido, determinando a redução do número de boxes para os 240 previstos em decreto, o recadastramento dos comerciantes do local e ainda a revitalização da Praça da Bandeira e a revisão das condições de segurança das instalações. Todas essas exigências serão atendidas pela administração, que já assinou o contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal para revitalização completa do camelódromo, cujo cronograma de obras deve ser anunciado nas próximas semanas.

Fonte: Secretaria de Comunicação