O Governo de Presidente Prudente, por meio da Coordenadoria Fiscal e Tributária, comunica aos contribuintes enquadrados no regime de estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente ao exercício de 2018, que a diferença verificada, do imposto, entre o montante recolhido e o apurado deverá ser recolhida até o dia 31 de janeiro de 2019, conforme a Lei Complementar 199/2015.

O não pagamento da diferença no prazo indicado sujeitará o contribuinte aos acréscimos previstos em lei.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação