A Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Departamento Fiscal e Tributário, informa que os produtores rurais têm até o dia 31 de março para efetuarem a entrega da Dipam-A (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios) na arrecadação do ICMS.

A declaração é obrigatória e gratuita e deve ser feita por toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado, e que efetuou em 2017 operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro estado, outros produtores rurais ou para o exterior.

Dessa forma, desde o dia 19 de fevereiro, a equipe do Dipam está percorrendo as propriedades rurais do município notificando os produtores rurais para comparecerem até a Prefeitura para o preenchimento da Dipam - A, sem nenhum custo.

A orientação é que os produtores apresentem no ato da visita da equipe, o talão de nota fiscal de produtor, assim, a Dipam será preenchida no local, sem necessidade de deslocamento do produtor rural para a Prefeitura, numa forma de oferecer comodidade aos produtores.

Caso o talão não esteja na propriedade o produtor rural é notificado para que compareça na Prefeitura para realizar a arrecadação.

A declaração da Dipam-A é obrigatória e não há custo na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas.

A Dipam é um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação, principalmente em situações as quais possam ocorrer danos para a produção, causados por fenômeno natural, por exemplo.

A função social da declaração da Dipam é promover o aumento do Índice de Participação do Município, o que contribuirá para que o município a aumente a cota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), repassado pelo Governo do Estado, lembrando que o valor arrecadado deverá ser investido pela prefeitura em benefícios para a cidade.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação