Publicado nesta sexta-feira (23/07), o Decreto Nº. 32.216/2021 da Prefeitura de Presidente Prudente determina intervenção parcial no transporte coletivo urbano do município. O prazo inicial da intervenção será de três meses, com possibilidade de prorrogação, caso necessário. Como interventor, foi designado Manoel Silva Félix da Costa, que é coordenador de Assuntos Viários e Segurança Pública da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob).

Após diálogo entre o prefeito e os funcionários, 29 ônibus já voltaram a circular na manhã desta sexta-feira (23). Este número corresponde a um terço da frota total, porém, ao longo das próximas horas, este número deve aumentar, já que as negociações com os funcionários continuam.

A medida foi adotada pela administração municipal considerando que o transporte coletivo não pode ser descontinuado por greve total, em razão de seu caráter essencial e indispensável às necessidades da comunidade prudentina.

O prefeito Ed Thomas, o titular da Semob, Luiz Edson de Souza, o interventor designado e o chefe de gabinete, Vander Jonas Martins, compareceram às 6h45 na garagem da empresa para anunciar a medida, publicada às 7h no Diário Oficial do Município. “Garantir o direito do trabalhador ao transporte público é uma obrigação da empresa e uma responsabilidade do município Infelizmente, o que estamos vendo é um completo desrespeito aos usuários e funcionários da empresa, que não estão recebendo o que é deles por direito Por isso, decidimos hoje decretar a intervenção do município na Prudente Urbano, a fim de assegurar a retomada do serviço e buscar uma solução definitiva para este grave problema”, declarou o prefeito.

O processo de intervenção também considerou o relatório final apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito, por meio do processo administrativo nº. 6.975/2020, cujo relatório final apontou recorrentes descumprimentos do contrato de concessão.

O interventor deve instaurar processo administrativo objetivando a comprovação das causas determinantes da intervenção, bem como a apuração de responsabilidades. O processo administrativo deverá ser finalizado em até 60 dias.

Caso seja constatada a inviabilidade da continuidade da concessão, o município adotará as medidas necessárias para que seja decretada a caducidade da concessão. Caso não seja extinta, a concessão será devolvida à concessionária.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação