Publicado nesta quinta-feira (10), o Decreto nº. 32.085/2021 da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, estabelece medidas restritivas referentes à disseminação e combate da Covid-19. O foco é coibir festas e comemorações clandestinas, com multa de R$9.575,28 para proprietários, R$9.575,28 para o organizador do evento e R$1.196,91 para quem participar de festas clandestinas.

O documento também traz novas regras para os estabelecimentos comerciais. Os restaurantes, bares e similares poderão funcionar com capacidade máxima de 35%, aferição obrigatória de temperatura no acesso ao local, consumo somente até às 21h e limitação de quatro pessoas por mesa, respeitando o distanciamento.

Quanto a hipermercados, supermercados, atacadões e similares, fica restrito o acesso a apenas uma pessoa por família, mediante aferição de temperatura. Os estabelecimentos devem efetuar a higienização dos carrinhos e cestas de compras, além de disponibilizar álcool em gel em cada corredor. Também fica estabelecido o controle e restrição de acesso de clientes em, no máximo, 35% da capacidade e impedimento de aglomerações nas portas das lojas, mantendo uma distância mínima de 1,5 metro.

O decreto ainda proíbe o consumo de bebida alcóolica no interior de todos os estabelecimentos, inclusive em sua parte externa, estacionamento e outros, e também em áreas públicas, como ruas, praças, após às 21h.

Também há regras específicas para agências bancárias, feiras livres, dentre outros segmentos, que podem ser conferidas no documento completo, que está disponível na edição extraordinária do Diário Oficial.

Fonte: Secretaria de Comunicação