O Governo de Presidente Prudente publicou nesta segunda-feira (23/03), o Decreto N° 30.748 que adota novas medidas no Sistema Municipal de Saúde para enfrentamento da pandemia do coronavírus, o Covid-19.

Dessa forma, o Município suspende temporariamente serviços como: procedimentos odontológicos e o agendamento dos mesmos, mantendo somente o atendimento as urgências emergências; bem como o agendamento de consultas médicas; e a atuação dos estágios supervisionados ou voluntários das instituições de ensino.

Já no caso de novos pacientes, as orientações quanto ao agendamento serão, preferencialmente, efetuadas por telefone, efetivada pelo munícipe com a unidade de saúde de sua referência.

O decreto suspende ainda atendimentos que possam aguardar a estabilização da pandemia, podendo haver o monitoramento e/ou acompanhamento de casos necessários de forma remota, por telefone, no que se refere a especialidades como fonoaudiologia, fisioterapia e nutrição.

Em relação a prescrição de medicamento de uso contínuo da atenção primária, ou seja, das UBSs (Unidades Básicas de Saúde) e ESFs (Estratégias de Saúde da Família), terá prazo de validade estendido e a dispensação mensal será preservada. Os de controle especial também continuarão sendo entregues, conforme legislação.

Na Saúde Mental, os pacientes acompanhados nos Caps (Centros de Atenção Psicossocial) e UBSs serão monitorados de forma remota, por telefone, para dúvidas e orientações sobre a manutenção do tratamento.

A Visa (Vigilância Sanitária) deverá manter as inspeções essenciais, enquanto as reuniões com os técnicos legais dos estabelecimentos serão realizadas por telefone.

As medidas adotadas visam evitar a aglomeração de pessoas nas unidades e a exposição dos usuários, prevenindo contra o coronavírus e desfavorecendo a transmissão comunitária.

Cabe reforçar também que Prudente atravessa uma epidemia de dengue, com 782 casos positivos, o que, consequentemente, faz com que muitas pessoas procurem pelas unidades aumentando o fluxo de transeuntes nos espaços. Além disso, nesta segunda, teve início a Campanha Nacional de Vacinação Contra a Influenza, a qual necessita de equipes em postos volantes.

Mais que isso, as novas medidas visam preservar as especificidades de atendimentos que apresentam alto fator de risco de contaminação. Assim, com a suspensão temporária do atendimento, a possibilidade de contágio cruzado será reduzida. Entretanto, casos pontuais e excepcionais serão avaliados pela Supervisão de Saúde.

O decreto segue as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) para prevenir a propagação da doença, a classificação de ‘pandemia’ feita pelo órgão, e o disposto na Portaria 188/GM/MS, que declara emergência de saúde pública de importância nacional devido à infecção pelo coronavírus.

Fonte: Secretaria de Comunicação