Foi publicado em atos oficiais nesta quinta-feira (19/03), um novo decreto para ampliar as medidas de prevenção de contágio pelo coronavírus em Presidente Prudente. A partir desta segunda-feira (23/03), o expediente das repartições municipais será reduzido, iniciando às 7h e encerrando às 13h, sem pausa para almoço.

A mudança não vale para as secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, Mobilidade Urbana e para os órgãos da administração indireta, como a Fundação Inova Prudente, Prudenprev, Prudenco e Sassom, cujo horário de funcionamento será definido pelos seus respectivos dirigentes, em razão de suas peculiaridades.

Ainda conforme o texto, o atendimento presencial no Paço Municipal “Florivaldo Leal” só será realizado mediante agendamento prévio e apenas nos casos em que não haja possibilidade de realizar o serviço por meio digital, nos portais da Prefeitura .

Apesar de o expediente administrativo se encerrar às 13h, o serviço 156 continuará de plantão até as 17h para atender às demandas e dúvidas dos cidadãos.

Outra medida determinada pela Prefeitura é que o Procon Municipal poderá multar estabelecimentos que praticarem preços abusivos para produtos usados na proteção ao Covid-19, como álcool em gel e máscaras. Em ocorrências deste tipo, o órgão de defesa do consumidor deverá comunicar o fato à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedepp) para cassação do alvará, se for o caso, como medida cautelar prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O decreto também assegura a possibilidade de servidores com mais de 60 anos, gestantes e pessoas com comprometimento do sistema imunológico cumprirem sua jornada laboral mediante teletrabalho (em casa). No último grupo, enquadram-se aqueles portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão e outras doenças que deprimam o sistema imunológico, desde que seja comprovada mediante relatório médico.

Estas e outras medidas contidas no decreto nº 30.740/2020, de autoria do prefeito Nelson Bugalho, têm validade de até 30 dias, o que poderá ser revisto ou prorrogado mediante ato governamental.

Fonte: Secretaria de Comunicação