O Governo de Presidente Saúde, publicou em atos oficiais hoje (04\11) o Decreto nº 30.325/2019, que regulamenta o Serviço de Transporte Social (STS), na Secretaria Municipal de Saúde.
O Serviço tem a finalidade de estabelecer normas e procedimentos a serem adotados no transporte social, com o objetivo de dar apoio ao Serviço de Ambulância 192, com deslocamentos fora do caráter de urgência e emergência.
O STS atenderá o limite de abrangência do município, com deslocamentos do domicílio ao serviço de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), previamente agendado, como consultas médicas, fisioterapias, exames, curativos, sessões de radioterapia ou quimioterapia, hemodiálise e outros, com os respectivos retornos.
Para tanto, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), contará com ambulâncias equipadas com macas para deslocamentos de pacientes acamados ou com mobilidade reduzida, veículos utilitários e de passeio comuns e veículos baixos, até mesmo o fornecimento de passes de ônibus do transporte coletivo urbano.
De acordo com o secretário municipal de Saúde, Valmir da Silva Pinto, a regulamentação visa otimizar recursos e melhorar a eficiência do Serviço de Ambulância 192. “Os maiores beneficiados são os usuários do serviço e os contribuintes em geral, que muitas vezes não tem outra opção para se deslocar aos serviços de saúde. Poucos municípios têm regulamentação para esse serviço”, destacou.
Para a utilização do transporte social, o familiar ou o paciente deve realizar o cadastro no STS, junto ao assistente social e posteriormente efetuar agendamento prévio ao procedimento de saúde.
Somente em 2019, a média mensal é de 6.300 atendimentos sendo os principais retornos de alta hospitalar, hemodiálise/diálise, sessões de fisioterapia e consulta médica. O Serviço conta com frota de 21 veículos, entre ambulância, kombi, van e veículos de passeio.
O paciente que apresentar dificuldade de locomoção deverá contar com um responsável para conduzi-lo durante o trajeto, da residência até o local do tratamento. Cabe ressaltar que o paciente ou sua família é responsável pelas condições físicas favoráveis de acesso, como rampas ou portas adequadas para macas e outras que se fizerem necessárias, para que a locomoção até o veículo seja realizada com segurança e de forma adequada, uma vez que não é autorizado à equipe pegar o paciente no colo para o transporte.
Critérios
Para ambulância: pacientes acamados, em tratamento pelo SUS, que não apresentam risco de morte, para remoção simples com caráter eletivo para consultas, exames, hemodiálises, quimioterapia, radioterapia, curativos, fisioterapias, entre outros, dentro do limite do município;
Para veículo utilitário ou comum: pacientes em tratamento pelo SUS com renda per capita de meio salário mínimo, com graves dificuldades de locomoção, com prioridade aos pacientes com insuficiência renal crônica e oncológicos; para tratamento de hemodiálise, quimioterapia e radioterapia, consultas médicas, curativos, e havendo vagas disponíveis aos pacientes sem prioridades para fisioterapia, consultas, exames, curativos e outros procedimentos;
Fornecimento de passes de ônibus: pacientes em tratamento pelo SUS com renda per capita de meio salário mínimo federal, com possibilidade de utilização do transporte coletivo urbano, mediante avaliação socioeconômica de assistente social e apresentação de declaração do tratamento realizado, constando dias, horário e local.
Funcionamento
O Serviço funcionará das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira para atendimento em geral. Durante a semana, será disponibilizada uma ambulância até as 19h00 para atendimento às altas hospitalares e retornos de consultas de instituições que atendam pelo SUS, devendo, contudo, a solicitação ser feita até as 18h.
Aos sábados e domingos, o horário das ambulâncias será das 7h às 19h, sendo que aos sábados serão destinadas a transportar pacientes às consultas, curativos, hemodiálises e altas; e aos domingos, para realização de retorno hospitalar.
Os agendamentos podem ser feitos via contato telefônico na segunda-feira da semana que antecede a data do procedimento médico, por meio dos telefones (18) 3917-1983, 165 e 3221-6039, no período das 7h às 12h.
Fonte: Secretaria de Comunicação