Para atender a Lei de N° 9.315/2017, de autoria do vereador Mauro Neves, a Seplan (Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação) começará a notificar a partir da próxima segunda-feira (26/08), todos os proprietários de lotes sem edificação que não contarem com plantio da grama ‘Paspalum Notatum’, popularmente conhecida como mato-grosso. Durante esta semana, os fiscais da pasta intensificaram a fiscalização a fim de identificar todos os espaços nesta condição.

A lei objetiva promover o plantio de grama em lotes urbanos não edificados e aos destinados a programas habitacionais, visando à melhoria da qualidade de vida da população e preservação do meio ambiente. Por se tratar do segundo ano após a aprovação da lei, todos os lotes deverão proporcionalmente cumpri-la em pelo menos 60%. Já no próximo ano, os terrenos deverão atender a regulamentação em 100%.

Ainda segundo a lei que institui o Programa ‘Cidade com Grama’, o não cumprimento da mesma acarretará em autuação de uma UFM (Unidade Fiscal do Município) por metro quadrado do terreno. Levando em consideração o valor atual da UFM, que é de R$ 3,7035, um terreno com 100 m² acarretará em uma multa de R$ 370,35. No caso da reincidência, após o prazo de 90 dias contados a partir da aplicação da primeira multa, o valor será dobrado.

A regulamentação abre exceção àqueles terrenos que tiverem horta ou plantio de culturas de pequena escala, bem como árvores nativas ou frutíferas em toda extensão, além daqueles que possuírem alvará de construção aprovado pelo órgão competente do município.

Fonte: Secretaria de Comunicação