A Lei Municipal Nº 9.810, que regulamenta o comércio e prestadores de serviços ambulantes e atividades afins, denominada Lei dos Ambulantes, visa trazer aos vendedores ambulantes mais segurança pública e jurídica, no que se refere às autorizações pertinentes ao seu negócio, como a necessidade prévia da expedição de “alvará de ambulante” na Prefeitura.

Para a regularização do negócio, o ambulante deve dirigir-se à Sedepp (Secretaria de Desenvolvimento Econômico), solicitar o alvará e realizar as atividades de comércio de acordo com as novas regulamentações.

É importante lembrar que o Governo de Presidente Prudente apoia as ações e serviços de geração de renda e desenvolvimento. A Lei ampara o comércio que se locomove, que anda e migra, ou que se transporta sempre de um lugar para o outro, viabilizando oportunidades de trabalho/serviços em todo território prudentino.

“A Lei do ambulante veio para normatizar, organizar o trabalho, permitindo que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico determine o espaço onde cada um pode explorar sua atividade. Dessa forma, o objetivo da lei não é discriminar e nem proibir o trabalho exercido pelos ambulantes, mas sim fazer com que todos trabalhem de uma forma legal e, consequentemente, com segurança jurídica”, definiu o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Carlos Casagrande.

Serviço – A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Presidente Prudente fica na Rua Marrey Junior, 250, Jardim Bongiovani. O telefone para mais informações é o 3918 4200.

Fonte: Secretaria de Comunicação