A Secretaria Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública (Semav) notificou, nesta quarta-feira (13/02), a empresa responsável pelo transporte coletivo quanto ao não pagamento das parcelas da outorga desde outubro de 2018. A Prudente Urbano tem no máximo 48 horas para eliminar o valor devido ou estará sujeita às medidas administrativas previstas no contrato.

A outorga é uma espécie de taxa paga mensalmente pela empresa ao município, uma espécie de contrapartida pela permissão de explorar o transporte coletivo na cidade. O valor previsto no contrato é de R$ 3 milhões, a ser pago em 36 parcelas de aproximadamente R$ 83 mil.

Desde a homologação do contrato, em outubro de 2017, a empresa vinha honrando a divida todos os meses, mas, a partir de outubro do ano passado, não houve novos pagamentos.

É importante ressaltar que o Governo de Presidente Prudente tem recorrido a todos os instrumentos legais para garantir a prestação do serviço sem prejuízo aos cofres públicos nem à população usuária do transporte público.

Entretanto, ainda não é possível falar de “rescisão contratual”, visto que haveria a necessidade de instauração de um procedimento administrativo, e a lei nacional que disciplina a concessão de serviços públicos (Lei 8.987/1995) prevê, no artigo 38, parágrafo 3º, que “não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais (...), dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas”.

Deve-se considerar, também, que a interrupção abrupta do serviço traria transtornos a milhares de pessoas, que dependem dos ônibus para se locomover diariamente.

Fonte: Secretaria de Comunicação