Em cumprimento ao Código Tributário Municipal (Lei Municipal 199/2015), o Governo de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que a partir do dia 1º de janeiro de 2019 entra em vigor o novo valor da Unidade Fiscal do Município (UFM). O valor foi reajustado em 4,04% e passa a valer R$ 3,7035.

A UFM será utilizada para cálculos de tributos municipais na vigência do exercício de 2019. De acordo com a Coordenadoria Fiscal e Tributária, o cálculo foi apurado tomando por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – IBGE), em concordância com a Lei vigente, sendo válido para recolhimento de tributos oriundos do município em todo território nacional.

A Unidade Fiscal do Município é o índice oficial para correção de dívida ativa. Também é utilizada para o cálculo de vários tributos cujo valor para lançamento é definido em quantidade de UFM. O cálculo de multas previstas na maior parte dos projetos de lei também é feito através da UFM. Assim, todos os impostos, incluindo o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), serão reajustados automaticamente, de acordo com a nova UFM.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação