O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a lei municipal nº 9.375/ 2017, que concedia isenção do pagamento da taxa de sepultamento da pessoa que tiver doado, por ato próprio ou meio de seus familiares responsáveis, seus órgãos e tecidos para transplante.

Na decisão, o desembargador Renato Sartorelli considerou que “a Câmara Municipal interferiu na esfera de competência exclusiva do Prefeito”.

“A competência da Câmara Municipal se circunscreve à edição de normas gerais e abstratas, ficando a cargo do Chefe do Poder Executivo a direção superior da administração, regulamentando situações concretas e adotando medidas específicas de planejamento, organização e execução de serviços públicos”, informa o relator, no despacho.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação