A Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Departamento Fiscal e Tributário, informa que os produtores rurais têm até o dia 31 de março para efetuarem a entrega da DIPAM-A (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios) na arrecadação do ICMS.

Toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado que efetuou em 2016 operações de venda produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro estado, outros produtores rurais ou exterior, devem fazer a declaração, que é obrigatória e gratuita.

Dessa forma, partir do dia 13 de fevereiro, a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, através da equipe de DIPAM, irá percorrer todas as propriedades rurais do município notificando os produtores rurais a comparecerem ao Paço Municipal para o preenchimento da DIPAM-A, sem nenhum custo.

Para os produtores que estiverem de posse do seu talão de nota fiscal de produtor, no momento da visita da equipe, a DIPAM será preenchida no local, sem necessidade de deslocamento do produtor para a sede do município, numa forma de oferecer comodidade aos mesmos.

A declaração da DIPAM-A é obrigatória e não há custo na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. A DIPAM é um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo.

A função social da declaração da DIPAM é promover o aumento do Índice de Participação do Município, o que contribuirá para que o município a aumente a cota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), repassado pelo Governo do Estado, lembrando que o valor arrecadado deverá ser investido pela prefeitura em melhorias e benefícios para o cidadão.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação