A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), por meio do Departamento de Compras, reforça o chamamento para que as Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) e Microempresas (ME’s) participem dos processos de licitações, uma vez que através da Lei Complementar de N° 123, de 14 de dezembro de 2006, as mesmas têm alguns benefícios nos certames.

Conforme consta no inciso III do artigo 48 da Lei, a administração pública, ou o órgão licitador, pode estabelecer uma cota de até 25% do objeto para contratação de ME’s e EPP’s em certames para aquisição de bens e serviços de natureza divisível.

Segundo o artigo 44 da Lei, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para ME’s e EPP’s. Em seguida, no parágrafo um do item, consta que o empate subentende-se em situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. O documento inclui ainda, no parágrafo dois, que na modalidade de pregão, o percentual será de até 5% sobre o melhor preço.

Ainda no documento da Lei de N° 123, no artigo 43, consta que as ME’s e EPP’s deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal mesmo que apresentem alguma restrição. Neste caso, segundo o parágrafo um do item, assegura-se um prazo de 05 (cinco) dias, sendo o início deste o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão eventuais de certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação