O crescimento urbanístico de Presidente Prudente é visível. Atualmente, o município conta com 396 bairros, entre urbanos, rurais e condomínios. Além de lotes que já estão a venda, como no caso do Residencial Porto Bello, localizado entre os bairros jardim Regina, Parque São Matheus e São Lucas, a cidade aguarda mais dez loteamentos para os próximos três anos. De acordo com o secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação, Laércio Alcântara Batista, todos já foram aprovados pela Prefeitura e, atualmente, aguardam a licença ambiental que é realizada junto ao Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo (GRAPROHAB). Outros quatro loteamentos, que foram aprovados em todas as etapas burocráticas, já estão em andamento na cidade.

Conforme o chefe da pasta, a Prefeitura forneceu as diretrizes para implantação de conjuntos habitacionais nos últimos três anos. “O número é muito considerável. Estávamos há quase uma década sem esses empreendimentos no município. E esse cenário começou a mudar em 2009. Com esses novos bairros estamos preenchendo os chamados ‘clarões urbanos’, ou seja, os espaços vazios entre um bairro e outro. Mostra o desenvolvimento de nossa cidade, já que o interesse pela implantação de loteamentos surge em razão da grande procura, por parte da população, na aquisição de terrenos”, pontua.

As oportunidades, segundo Batista, aparecem em todos os cantos da cidade. “Serão dois loteamentos na região oeste, quatro na zona norte, três na região noroeste, e outro próximo aos condomínios Damha”, relata. Ele ainda acrescenta que a infraestrutura das áreas é de responsabilidades do loteador. “Água, luz, esgoto, é de responsabilidade do loteador responsável”. “Esses empreendimentos atendem toda a população. Vão desde condomínios fechados até lotes populares, como é o caso do conjunto que será aberto próximo ao bairro Ana Jacinta, onde serão disponibilizados para venda cerca de 800 lotes”, comenta.

Nos casos de lotes ‘populares’, o secretário explica que os loteadores limitam a venda para famílias que têm até cinco salários mínimos, como determina a Lei Municipal de Habitação de Interesse Social. “Mesmo sendo lotes destinados a famílias mais carentes, a compra será direto com a incorporadora”, salienta.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação