Proprietários de estabelecimentos de Presidente Prudente que comercializam bebidas alcoólicas puderam tirar dúvidas sobre a recente Lei Estadual 14.592/2011 que proíbe a venda e a permissão de consumo de bebida alcoólica para menores de 18 anos. O encontro, organizado pelo Procon de Prudente, em parceria com a Fundação Procon-SP e a Vigilância Sanitária, ocorreu nesta quarta-feira (14/12), na sede da Associação Comercial e Empresarial (ACE). Conforme a coordenadora executiva do Procon, Ana Paula Setti, o principal objetivo é esclarecer as dúvidas dos comerciantes, que segundo ela, têm constantemente procurado o órgão responsável pela fiscalização.

Também participaram da discussão, a diretora técnica da Vigilância Sanitária Estadual, Helena Márcia Nerne Nascimento; o diretor Regional do Procon, Ricardo Vieira; o comandante da 5ª Companhia, o capitão PM Carlos Olivetti; o presidente do Sindicato Patronal do Comércio da Alta Sorocaba (Sincomércio), Vitalino Crellis; o presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, Rubens Afonso; o diretor Regional da Associação Paulista de Supermercados (Apas), Pedro Nicolucci; entre outros.

De acordo com a coordenadora executiva do órgão em Prudente, existe bastante interesse por parte dos comerciantes em obedecer à legislação que entrou em vigor em outubro. Segundo ela, os estabelecimentos são fiscalizados diariamente. A multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1,7 mil e R$ 87 mil. “Dependendo a gravidade, pode até ocorrer o fechamento do estabelecimento”, destaca. O presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, ressalta que o encontro é extremamente importante já que ainda existem dificuldades em atender a Lei. “Estamos sofrendo para atender a legislação, mas cada estabelecimento, dentro de sua estrutura, está se adequando”, pontua.

Conforme o empresário da rede hoteleira e presidente da ACE, Ricardo Anderson Ribeiro, ainda existem diversas dúvidas em relação à aplicação da legislação em hotéis. “Os hóspedes podem adquirir bebidas alcoólicas nas conveniências e utilizar o frigobar dos quartos. Numa situação como essa, ainda não sabemos como agir”, aponta. “Então, esta reunião vem esclarecer como cada segmento deve de proceder nas diversas situações”, acrescenta. Já para o proprietário de supermercado, Marcelo Nocolucci, a questão é em relação à exposição das bebidas. “Para nos adequarmos a legislação mudamos todo o layout da loja. Separamos as bebidas alcoólicas para uma ala isolada, mas ainda existem dúvidas em relação à exposição dos produtos”, ressalta.

Durante o bate papo, o diretor Regional do Procon-SP, pontuou que o desafio da Lei Estadual é “assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, como previsto na Constituição Federal, o direito à vida, à dignidade e à saúde”. Na apresentação do resultado da pesquisa realizada este ano pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE), 94% dos adultos e 88% dos adolescentes consideram fácil ou muito fácil uma pessoa menor de 18 anos conseguir comprar bebida alcoólica. Ele ainda ressaltou que a Lei 14.592/2011 proíbe fornecer, ofertar, vender, entregar e permitir o consumo. “O funcionário que desconfiar a idade do cliente deve exigir o documento oficial de identidade. Caso a pessoa se recuse a apresentar o documento, o funcionário tem o direito de pedir para que a pessoa se retire do local”, afirmou.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação