A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que a partir do dia 1º de outubro tem início o prazo para os interessados em formular o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano 2015. Os contribuintes que pretendem se livrar do tributo no próximo ano, com exceção das taxas de Coleta de Lixo e Combate a Incêndio, podem requerer o benefício até 30 de novembro.

Conforme a Lei Municipal 132/2003 (Código Tributário Municipal), podem requerer o benefício apenas os contribuintes que atenderem aos requisitos previstos na legislação, sendo essas: quem reside em imóvel com até 70 metros quadrados (m²), ou para aposentados e pensionistas. No primeiro caso o interessado na isenção deve ser proprietário de somente um imóvel; o mesmo deve ser, obrigatoriamente, de uso exclusivo residencial; residir no próprio local; inexistir qualquer tipo de débito referente ao imóvel; e a área construída ser inferior a 70m².

Já no caso de aposentados e pensionistas, os interessados precisam ter renda mensal que não ultrapasse 360 UFMs (Unidade Fiscal Monetária), cuja cifra corresponde a R$ 1.005,19; ser proprietário de somente um imóvel; ser este exclusivamente residencial; o contribuinte residir no imóvel em questão; e, assim como no primeiro caso, não ter qualquer tipo de débito referente ao imóvel, como IPTU atrasado, por exemplo.

Os documentos necessários para pleitear o benefício do Paço Municipal ‘Florivaldo Leal’ são: comprovante dos rendimentos, CPF e RG, cópia do óbito, no caso do proprietário ser falecido e o requerente ser pensionista, e o carnê de IPTU 2014. O interessado deve fazer a solicitação pessoalmente na Coordenadoria Fiscal e Tributária, que fica no térreo da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Fonte: Secretaria de Comunicação