LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2003

 

Revoga o § 7º, do art. 252, da Lei Complementar nº 05/91.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

 

Art. 1º Fica revogado o § 7º, do artigo 252, da Lei Complementar nº 05/91.

 

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de novembro de 2003.

 

 

 

 

AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO

Prefeito Municipal