LEI Nº 6.524/2006

Dispõe sobre a criação do Setor de Ações Complementares à Educação e do Centro de Avaliação e Acompanhamento, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º             Ficam criados, dentro da estrutura do Departamento de Organização e Coordenação Pedagógica – DOCP, da Secretaria Municipal de Educação, conforme art. 33 da Lei Municipal nº 5.198, de 30 de dezembro de 1998, o SETOR DE AÇÕES COMPLEMENTARES À EDUCAÇÃO e o CENTRO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO – C.A.A.

 

Art. 2º             A função do Setor de Ações Complementares à Educação é prestar um serviço de assessoria ao Departamento de Organização e Coordenação Pedagógica (DOCP) e às unidades escolares a ele vinculadas, coordenando e subsidiando o trabalho nas áreas de Serviço Social, Psicologia e Educação em Saúde Pública.

Parágrafo único - O Setor será composto por Assistente Social, Psicólogo Escolar e Educador de Saúde Pública.

 

Art. 3º - São atribuições dos profissionais no Setor de Ações Complementares à Educação:

I-                   dos Assistentes Sociais, além das já prescritas na Lei Federal nº 8.662 que dispõe sobre a profissão de Assistente Social, consistem em:

a)            atuar nas diferentes modalidades de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;

b)            elaborar, implementar, executar e avaliar projetos no âmbito de atuação do Serviço Social, junto à Secretaria Municipal de Educação;

c)            planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social subsidiando as ações dos profissionais da rede municipal de ensino;

d)            elaborar pareceres específicos do Serviço Social, visando subsidiar o trabalho desenvolvido pela SEDUC;

e)            subsidiar e definir a partir da entrevista a caracterização da população escolar, contribuindo para a construção do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares e no perfil da população atendida pela SEDUC;

f)             encaminhar providências e prestar orientação social a Dirigentes Educacionais, Educadores e famílias atendidas pela rede municipal de ensino;

g)            realizar atendimento a usuários na SEDUC ou nas Unidades Escolares com informações, orientações e encaminhamentos, no sentido de identificar serviços prestados pela administração pública direta ou indireta, organizações não governamentais e demais serviços existentes na comunidade e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

h)            assessorar dirigentes educacionais e demais educadores quanto às questões específicas da área do Serviço Social (trabalho com famílias, Estatuto da Criança e do Adolescente, Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes, relações inter-pessoais, prevenção ao uso indevido de drogas, entre outros);

i)              realizar visitas domiciliares para conhecimento da realidade social das famílias atendidas;

j)              articular com as instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias locais, com vistas ao encaminhamento das demandas apresentadas pelos usuários das Unidades Escolares;

k)           articular junto ao Conselho Tutelar, Ministério Público e Delegacia de Defesa da Mulher diretrizes gerais de encaminhamento de situações atendidas pela rede municipal de ensino;

l)              realizar cursos de formação e capacitação, encontros, seminários para profissionais da educação, com temas específicos do Serviço Social;

m)          participar em Conselhos Municipais, Comissões de Trabalho (Comissão de Readaptação de funcionários, Comitê Gestor da Rede Criança) e comissões internas de trabalho da SEDUC;

n)            participar em cursos, eventos e congressos, seminários e demais eventos relacionados à educação ou específicos do Serviço Social.

 

II-                do Psicólogo Escolar, na Secretaria Municipal de Educação consistem em:

a)            atuar nas diferentes modalidades de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;

b)            realizar cursos de capacitação e formação continuada para profissionais da educação, trabalhando temas pertinentes à área de psicologia;

c)            assessorar dirigentes educacionais quanto às dificuldades surgidas na Unidade Escolar e que sejam pertinentes à área de psicologia;

d)            orientar pais, professores, ADIs e demais funcionários da Unidade Escolar quanto a problemas comportamentais ou de conduta apresentados pela criança;

e)            participar e dirigir reuniões com responsáveis e familiares, abordando temas sobre desenvolvimento infantil, seus problemas e dificuldades, sempre que solicitado;

f)             esclarecer continuamente pais e professores sobre as dificuldades da criança, próprias de sua fase de desenvolvimento;

g)            participar em cursos, eventos, reuniões, congressos, seminários etc... que sejam relativos à área de psicologia e da educação.

 

III-             do Educador de Saúde no Setor de Ações Complementares à Educação se constituem em:

a)            atuar nas diferentes modalidades de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;

b)            trabalhar na capacitação continuada de educadores para promoção de Educação para Saúde no espaço escolar e campanhas de saúde que exijam triagem de alunos;

c)            polarizar as ações entre a escola e serviços de saúde;

d)            orientar dirigentes para controle de moléstias transmissíveis, bem como das condições de higiene nas escolas;

e)            promover trabalhos em parceria com médicos para prevenção de riscos de acidentes nas escolas;

f)             articular junto aos Serviços de Saúde em casos de emergências médicas;

g)            organizar calendários comemorativos de saúde em parceria com SMS, para a partir dele orientar trabalhos para a rede;

h)            desenvolver trabalhos preventivos nas diversas modalidades de atendimento da SEDUC;

i)              estabelecer parcerias e convênios junto a órgãos competentes para encaminhamento de alunos com problemas de saúde;

j)              orientar os dirigentes educacionais quanto à importância da imunização das crianças;

k)           promover ações que identifiquem problemas de saúde que estejam interferindo no rendimento escolar.

 

Art. 4º             A função do CENTRO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO – C.A.A. é atender as crianças com necessidades educacionais especiais que freqüentem a rede municipal de ensino de Presidente Prudente e tem como objetivo auxiliar a escola e a família no trabalho com crianças que apresentam dificuldades educacionais, como patológicas ou sem causa específica que extrapolam o âmbito da escola.

Parágrafo único - O Centro será composto por Assistente Social, Fonoaudióloga, Pedagoga, Psicopedagoga e Psicóloga.

 

Art. 5º             São atribuições dos profissionais no Centro de Avaliação e Acompanhamento:

I-                   dos Assistentes Sociais, além das já prescritas na Lei Federal nº 8.662 que dispõe sobre a profissão de Assistente Social, consistem em:

a)            proceder a um levantamento sócio-econômico e cultural, com entrevistas com as famílias, anamnese e visita domiciliar;

b)            promover um grupo operativo (temático) com a família;

c)            efetuar os devidos encaminhamentos;

d)            proceder à supervisão de estágio;

 

II-                dos Psicólogos, dentro do Centro de Avaliação e Acompanhamento:

a)            avaliar e trabalhar os conflitos de natureza afetivo-emocional oriundos de diferentes situações;

b)            desenvolver outras atividades correlatas;

 

III-             dos Pedagogos e dos Psicopedagogos, dentro do Centro:

a)            avaliar e trabalhar com estruturação de conceitos, linguagem escrita, base alfabética e ortografia;

b)            promover o raciocínio lógico-matemático das crianças;

 

IV-             dos Fonoaudiólogos:

a)            avaliar e desenvolver a consciência fonológica;

b)            avaliar distúrbios de comunicação referentes ao processamento auditivo central e à funcionalidade da linguagem.

 

Art. 6º             Visa a criação do Setor de Ações Complementares à Educação e do Centro de Avaliação e Acompanhamento:

I-                   que os profissionais que incorporarem esses órgãos tragam um maior dinamismo na detecção de causas e efeitos da área educacional auxiliando na efetivação da função social da escola, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394 de 20/12/1996), minimizando a exclusão e garantindo os direitos de cidadania dos educandos;

II-                que os profissionais passem a ter caráter exclusivo e definitivo apenas na área educacional, propiciando mecanismos técnicos na qualidade do resultado do ensino público.

 

Art. 7º             Serão nomeados por Portaria do Secretário Municipal de Educação todos os profissionais que compuserem o Setor e o Centro, ora criados.

 

Art. 8º             V E T A D O

 

Art. 9º             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 21 de julho de 2006.

 

 

 

 

AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO

Prefeito Municipal