CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

 

 

LEI Nº 6363/2005

 

Dispõe sobre: Institui o Programa de Orientação Alimentar nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente.

Autor: Vereador APARECIDO LOURENÇÃO

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente e artigo 162 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º            Fica criado o Programa de Orientação Alimentar nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente.

 

Art. 2º            O programa de que trata esta Lei tem como objetivo básico:

 

I-                    Orientar os alunos da rede municipal de ensino sobre a importância de uma alimentação nutritiva a base de proteína, cereais, frutas, salgados assados, sucos e produtos naturais, leite e seus derivados.

II-                  Melhorar a alimentação das crianças e adolescentes.

III-                Capacitar os profissionais (Nutricionistas) na área da educação para tratar do tema nas salas de aula.

 

Art 3º             Para atingir os objetivos deste programa será criado um grupo de educadores da Rede Municipal de Ensino (Nutricionistas).

Parágrafo Único – Os profissionais a que se refere o “caput” deste artigo serão devidamente capacitados pela Secretaria Municipal Saúde (Nutricionistas).

 

Art. 4º            Os profissionais atuarão através de palestras e peças teatrais, abordando o tema.

 

Art. 5º            A diretoria da escola deverá providenciar a elaboração e fixação em local próprio e visível, de um mural, medindo no mínimo 1m X 1m, para divulgação de informação sobre a Orientação Alimentar.

 

Art. 6º            O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 7º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 22 de agosto de 2005.                                             

 

 

 

ED THOMAS

Presidente

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e cinco.

 

 

 

MAURO ALVES DOS SANTOS

Diretor Geral